Para aqueles que pensam que a Lei que proíbe o uso de aparelhos celulares na sala de aula é brincadeira ou pura implicância dos professores, leiam o artigo abaixo:
Luiz Antonio Miguel Ferreira
Foi notícia, recentemente, o caso de violência praticada por um
aluno contra uma professora, uma vez que a mesma o repreendeu pelo uso
de aparelho celular, durante a aula. A professora foi agredida com
chutes e agressões na cabeça, por semelhante conduta profissional.
Depois de o celular tocar por quatro vezes, ela pegou o aparelho e o
levou à diretoria, fato que motivou a agressão por parte do aluno. O
adolescente foi suspenso das aulas por três dias e responderá pelo ato
infracional praticado perante a Vara da Infância e da Juventude, podendo
sofrer uma das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Pobre professora, agredida, por desempenhar, de maneira exemplar,
o seu mister e por fazer cumprir a lei. Sim, porque, no Estado de São
Paulo, vigora a Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, que foi
regulamentada pelo Decreto n. 52.625, de 15 de janeiro de 2008,
estabelecendo a proibição, durante o horário das aulas, do uso de
telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.
Na verdade, nem haveria a necessidade de tal lei, pois se trata
de uma regra básica de educação, ou seja, não utilizar o aparelho
celular durante as aulas, peças de teatros, cinemas, cultos e missas,
palestras etc. No entanto, por carência de formação familiar, a lei vem
reforçar a necessidade de se cumprir esta norma geral de convivência e
disciplina.
A professora agiu dentro da maior legalidade possível. A retirada
do aparelho celular, que está sendo utilizado indevidamente, é um ato
necessário e legal para o bom desempenho das atividades docentes. Não há
como conciliar-se o desenvolvimento das aulas com o uso do aparelho
celular, durante a realização das mesmas. Pode-se, num primeiro momento,
retirá-lo e deixá-lo na própria sala de aula, onde o aluno poderá
reavê-lo, quando do término das atividades. Em caso de reincidência,
pode ser retirado e levado à diretoria, fazendo com que o aluno o retire
após todas as aulas. E, na hipótese de continuidade de tal conduta,
existe a possibilidade de retirada do aparelho e entrega, pela
diretoria, somente a um dos pais ou responsáveis, que tomará,
formalmente, ciência da conduta irregular do filho e da necessidade de
intervir, para que a mesma não se repita.
O uso do aparelho celular durante as aulas configura-se um ato de
indisciplina, que precisa ser devidamente coibido pela direção escolar.
Para que isso ocorra, deve a direção da unidade escolar: I – adotar
medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do
telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e
sua socialização; II – disciplinar o uso do telefone celular fora do
horário das aulas; III – garantir que os alunos tenham conhecimento da
proibição (art. 2º do Decreto Estadual n. 52.625/08). Assim, antes de se
tomarem medidas administrativas previstas no regimento escolar, os
alunos têm que ter ciência da proibição da utilização do celular durante
as aulas e a clareza de que o seu uso prejudica o desenvolvimento das
atividades propostas, interferindo, negativamente, no direito à
educação, que é garantido a todos.
Por sua vez, os pais, que são co-responsáveis pela efetividade do
direito à educação (Constituição Federal, art. 205) e que fornecem o
celular aos filhos, devem orientá-los da forma mais adequada de
utilizá-los, contribuindo para a sua educação. Neste sentido, além das
instruções básicas de como utilizar a tecnologia embutida no aparelho
(fotos, redes sociais, mensagens etc.), têm que ser orientados sobre as
regras fundamentais e essenciais de convivência de como, onde e quando
pode utilizá-lo, no caso, o ambiente escolar. A omissão dos pais
autoriza a escola, via professora, a tomar a atitude necessária para
banir o uso do aparelho durante as aulas. E, em última hipótese, a
conduta dos pais pode configurar uma infração administrativa prevista no
Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 249), referente ao
descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar.
Verifica-se, de todo o contexto, que esta questão se relaciona
com a necessidade imperiosa de os pais estabelecerem limites aos filhos.
Com efeito, se assim não procederem, outros agentes serão chamados a
desempenhar esta função, no caso, a professora, que nada mais fez que
impor um limite ao uso indevido do celular. E agora, como decorrência do
ocorrido (ato infracional), o Poder Judiciário e o Ministério Público
irão intervir, impondo outros limites, que se materializarão nas medidas
socioeducativas.
O celular chegou a todas as classes sociais e faz parte da vida
de crianças e adolescentes. É preciso enfrentar os problemas decorrentes
de seu uso e isso requer o comprometimento dos pais, da escola e de
todo o sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente,
para evitar situações como à noticiada.
Luiz Antonio Miguel Ferreira é Promotor de Justiça, Coordenador da área de Educação do Centro de Apoio
Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em educação.
Autor do livro: O Estatuto da Criança e do Adolescente e o professor
(Cortez, 2010). Membro do Conselho Consultivo da Fundação Abrinq
Artigo Disponível em: http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/o-celular-e-o-professor (acesso: 22 de outubro de 2011)
eu sedo aluna do gregorio bezerra acho que a que o texto é muito importante porque todo mundo tem que sabe que existe lei .
ResponderExcluireu acho que temos que ter cuidado na sala de aula porque está havendo muita violência.
Daiane 6ªD
Muito interessante esse artigo é preciso informar os alunos dos procedimentos quanto ao uso desse celular eu sei que atrapalham as aulas.Parabéns para todos da escola.Sou de Sto André e meu nome é Aparecida Nascimento dos Santos.
ResponderExcluirgostei muito da kiusam muito meiga e tudo do que ela falou e muito inportante sobre o racismu da infancia dela
ResponderExcluira chegada da kiusam foi muito bom para mim e pra todos que estava junto no dia que ela veio eu tanbem achei nao só que ela é escritoura mais sim que ela dança afro e eu tanbem danço e ela falou sobre os negros os preconseitos dos ums com os outro a estoria dela eu achei bem enteresante de tudo que ela falou tanbem que sofria muito na escola de preconseito eu achei muito bom que ela veio visitar nós na escola 5 c sala 09 joel n 13
ResponderExcluireu não gosto de ser zuado e não gosto de zuar
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