PARABENIZAMOS TODOS OS ALUNOS QUE REALIZARAM COM EMPENHO E DEDICAÇÃO A PROVA DO SARESP 2016!
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quarta-feira, 30 de novembro de 2016
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
SEMANA DE COMBATE A EVASÃO ESCOLAR!!!!
Dia 20/10/2014 reunião de equipe elaboração do plano
Plano de ações de combate à evasão
O
seguinte plano tem como objetivo, ações pontuais no combate a evasão escolar,
são ações que complementem as ações já desenvolvidas ao longo do ano letivo.
Ações desenvolvidas até o presente momento:
·
Levantamento dos
alunos que apresentaram frequência irregular e ou, situação que caracterizava
abandono.
·
Contato com os
responsáveis via telefone, convocação para reunião.
·
Assinatura do termo
de responsabilidade e acompanhamento
·
Disponibilização de
atividades para compensação de ausências.
Ação especifica para a semana:
·
21/10/2014
levantamento realizado pelo coordenador aos diários de classe dos professores,
a fim de verificar a situação atual dos alunos em relação à frequência.
Solicitação de trabalhos para compensação de ausências referente ao bimestre
decorrente.
·
Organização da equipe
de visita domiciliar, com o objetivo de visitar a casa dos alunos que não
conseguimos contato telefônico.
·
22/10/2014 visita
domiciliar coordenação, mediador, professor em horário de atendimento aos pais.
23/10/2014 entrega de
trabalhos /atividades para compensação de ausências/recuperação, encaminhamento
ao conselho tutelar caso seja necessário.
24/10/2014 atividades
suspensas, escola requisitada pelo TRE
Dia 23/10/2014 reunião com pais, assinatura do termo
de responsabilidade e acompanhamento e retirada do trabalho para compensação de
ausências e recuperação.
Reunião e Ação do Grêmio Estudantil.
Foi realizada reunião com a
equipe do Grêmio, onde cada membro recebeu orientações para passar na sala de aula,conversando
com os colegas sobre a necessidade de participação de todos os alunos nas provas do SARESP a se realizar
nos dias 11/11/2014 e 12/11/2014, alem de e convocações impressas ,com o
objetivo de localizar entre os alunos aqueles que fossem vizinhos dos que vem apresentando
frequência irregular,para que pudessem entregar ao o comunicado,afim de que os
responsáveis pudessem comparecer a secretaria para a regularização da vida
escola dos filhos.
quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Saresp
Parabéns alunos pela expressiva participação no Saresp!
"Acreditamos na sua capacidade de mudar a nossa sociedade para melhor"
Equipe Gregório Bezerra
sábado, 22 de março de 2014
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Comunicado sobre os questionários da equipe escolar
Comunicamos que o período de
aplicação dos questionários do SARESP 2013 destinado aos diretores, professores
coordenadores e professores dos anos e disciplinas a serem avaliadas respeitará
um cronograma escalonado especificado na tabela abaixo.
A aplicação será on-line, via plataforma web
desenvolvida pela Prodesp/SEE, e o acesso será no site da Secretaria da Educação
na página do SARESP 2013: http://saresp.fde.sp.gov.br/2013.
Para acessar o questionário
basta o clicar no menu “Questionário da Equipe Escolar” e em seguida clicar no
link “Acesso ao Questionário”.
Informamos que as orientações
necessárias para o preenchimento estarão disponíveis no próprio site. As
orientações contemplam também os trabalhos de acompanhamento que os
Coordenadores do Saresp deverão desenvolver.
O cronograma da aplicação
respeitará o seguinte calendário:
Profissionais
|
Período de Aplicação
|
Diretores de escola
|
18/10 a 01/11
|
Prof. Coordenadores
|
|
Prof. de 2º ano do EF
|
|
Prof. de 3º ano do EF
|
|
Prof. de 5º ano do EF
|
|
Prof. L. Portuguesa 7º e 9º ano do EF e 3ª do EM
|
02/11 a 14/11
|
Prof. Matemática 7º e 9º ano do EF e 3ª do EM
|
|
Prof. Geografia 7º e 9º ano do EF e 3ª do EM
|
|
Prof. História 7º e 9º ano do EF e 3ª do EM
|
Aproveitamos também para
agradecer seu trabalho no processo de validação dos professores coordenadores e
professores nestas últimas semanas. Com isto acreditamos que teremos poucos
problemas para que os professores e coordenadores respondam ao questionário.
Desde já agradecemos certos de
podermos contar mais uma vez com seu empenho na realização deste trabalho.
Desejamos a todos um bom trabalho!
Equipe do SARESP e do GDAE.
sábado, 20 de julho de 2013
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
NOTICIA
SARESP - 2012
INÍCIO DA PROVA SARESP ENSINO
FUNDAMENTAL
ÀS 7:00 HS
INÍCIO DA PROVA SARESP ENSINO MÉDIO
ÀS 19:00 HS
TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA
3HS
TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA EM SALA
DE AULA
2HS
CALENDÁRIO
Calendário de Provas – Ensinos
Fundamental e Médio
As provas do Saresp 2012 serão
aplicadas em dois dias consecutivos e avaliará o Ensino Fundamental – EF e o
Ensino Médio – EM nos anos/série e disciplinas a seguir:
DATA
|
PROVA
|
ANOS/SÉRIE
|
27/11
|
Língua Portuguesa e Matemática
|
6ª séries e 8ª séries - EF
|
Língua Portuguesa e Matemática
|
3ª série - EM
|
|
28/11
|
Redação (amostra por rede de
ensino)
|
6ª séries e 8ª séries - EF
3ª serie EM
|
Ciências
|
6ª séries e 8ª séries - EF
|
|
Ciências da Natureza (Biologia,
Física e Química)
|
3ª serie EM
|
quinta-feira, 12 de julho de 2012
SARESP 2012
Resolução SE Nº 72/2012
Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2012
O Secretário da Educação, considerando que:
- o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam;
- esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por meio de avaliações nacionais, como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e a Prova Brasil;
- os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,
Resolve:
Artigo 1º – A avaliação do SARESP, a se realizar nos dias 27 e 28/11/2012, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular, matriculados nos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e nas 3ªs séries do Ensino Médio, além dos alunos das escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação e das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.
§ 1º – Para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos das 4ªs, 6ªs e 8ªs séries desse nível de ensino.
§ 2º - O público-alvo que participará do SARESP/2012 será considerado com base nos dados do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/Prodesp, atualizados pelas próprias escolas até o dia 31/08/2012.
Artigo 2º – Quanto às redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á mediante manifestação de interesse, por meio de Formulário de Adesão e observados o cronograma e os procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1º – Tratando-se de rede municipal, conforme disposto no Decreto Nº 54.253/2009, alterado peloDecreto Nº 55.864/2010, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a Prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:
1 – assinar:
a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município ao Sistema de Avaliação vier a se efetivar a partir de 2012;
b) termo de aditamento aos convênios com a Secretaria da Educação de São Paulo, celebrados nos anos de 2009, 2010 e 2011, desde que dentro dos respectivos prazos de vigência, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2012;
2 – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.
§ 2º – Na rede particular, em atenção à Deliberação CEE Nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a entidade mantenedora da escola, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.
§ 3º – A adesão de que trata o caput deste artigo implica a participação no processo de todos os alunos de todos os turnos das classes/anos/séries envolvidos, desde que cada escola possua, no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados.
Artigo 3º - Quanto às escolas estaduais não administradas pela SE, a participação dar-se-á por meio de manifestação de interesse, exarada em ofício dirigido à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA/SE, assumindo as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor custo-aluno.
Artigo 4º – No caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das classes de recuperação intensiva.
§ 1º – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso.
§ 2º – Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP/2012.
Artigo 5º – Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série e consistirá da aplicação de provas de:
I – Língua Portuguesa e Matemática, a todos os alunos dos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do Ensino Médio;
II – Ciências, a todos os alunos dos 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental, e Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química), a todos os alunos das 3ªs séries do Ensino Médio;
III – Redação, numa amostra de turmas de alunos dos 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do Ensino Médio de cada rede de ensino.
Artigo 6º – As provas serão elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, no qual estão descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série, e terão a seguinte constituição:
I – para os 3ºs anos do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão
predominantemente abertas;
II – para os 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha;
III – para a Redação serão avaliados os gêneros:
• carta de leitor, para os 5ºs anos/4ªs séries do Ensino Fundamental;
• narrativa de aventura, para os 7ºs anos/6ªs séries do Ensino Fundamental; e
• artigo de opinião, para os 9ºs anos/8ªs séries do Ensino Fundamental e para as 3ªs séries do Ensino Médio.
§ 1º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
§ 2º – Haverá versão de provas em escrita braille e de provas com escrita ampliada, por disciplina e por
ano/série,conforme a necessidade, para atender alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/Prodesp.
Artigo 7º – Para realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;
II – o horário regular de início das aulas adotado por cada escola, conforme consta do Anexo III, que integra a presente resolução;
III – o tempo de 3 horas para realização da prova pelos alunos, com permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 2 horas, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação, observado o acréscimo de 1 hora para alunos com deficiência e para os alunos que farão a prova de Redação.
Artigo 8º - As provas serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – nos 3ºs anos do Ensino Fundamental, por professores dos 1ºs, 2ºs e 3ºs anos, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e
II – nos demais anos/séries dos Ensinos Fundamental e Médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§ 1º – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso II deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar.
§ 2º – No caso das escolas das redes municipal e particular e das escolas estaduais não administradas pela SE que não comportem a aplicação do disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se, para cada aplicador, que a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, de disciplina diversa daquela(s) cujas aulas ministre.
Artigo 9º – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da escola;
II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo avaliativo.
Artigo 10 – São requisitos para atuação como professor aplicador:
I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício da docência;
II - participar dos treinamentos oferecidos pela escola/Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.
Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno da respectiva turma de aplicação.
Artigo 11 – Caberá ao professor aplicador, em sua atuação na turma que lhe for indicada:
I - cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos;
II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno;
III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a aluno(s) com necessidades educacionais especiais.
Artigo 12 – Caberá ao diretor da escola:
I – informar os alunos, a equipe escolar e a comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP;
II – divulgar, aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III – entregar e receber os questionários de pais e de alunos participantes da avaliação, em período precedente ao da aplicação das provas, seguindo rigorosamente as instruções estabelecidas no SARESP/2012;
IV - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
V – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados;
VI – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, 5 representantes dos pais de alunos participantes, para o acompanhamento de que trata o inciso I do artigo 9º desta resolução;
VII - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VIII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino;
IX – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos Manuais de Orientação e de Aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;
X – organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua escola, na conformidade do disposto no artigo 8º desta resolução;
XI – nos dias das provas, receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 9º desta resolução, bem como os professores aplicadores, encaminhando-os às respectivas turmas de alunos em que atuarão;
XII - juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas, em cada turno de aplicação, reiterar, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos Manuais e no vídeo instrucional do SARESP;
XIII - garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional ou pessoa autorizada para fornecer apoio específico a alunos com necessidades educacionais especiais;
XIV – retirar e entregar os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino ou nos polos das Secretarias Municipais de Educação, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2012;
XV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução;
XVI - atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação.
Artigo 13 – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I – designar 2 Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação do SARESP;
II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III – divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries a serem avaliados;
IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 9º desta resolução;
VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII – convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de sua responsabilidade;
VIII – dar suporte aos representantes dos municípios, escolas particulares e da rede estadual não administrada pela SE, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SE;
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução; e
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo único – Além dos Supervisores de Ensino, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais integrantes da equipe de supervisão da Diretoria de Ensino também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 14 – Caberá ao Coordenador de Avaliação do SARESP, a que se refere o inciso I do artigo anterior, e ao representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação nos polos:
I – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
III – entregar e receber os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino e nos polos das Secretarias Municipais de Educação, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2012;
IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; e
V – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas.
§ 1º – O Coordenador de Avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino elaborará o Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, por intermédio de seus representantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino.
§ 2º – Compete aos Coordenadores de Avaliação, de que trata este artigo, garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação.
Artigo 15 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2012 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base no Decreto Nº 40.722/1996, no Decreto Nº 54.253/2009 alterado pelo Decreto Nº 55.864/2010, e no Decreto Nº 57.141/2011.
Parágrafo único – Para a realização das ações previstas para o SARESP/2012, a Secretaria da Educação contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Convênio constante do Anexo que integra o Decreto Nº 54.253/2009, alterada pelo Decreto Nº 55.864/2010.
Artigo 16 – Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB baixar instruções complementares ao disposto na presente resolução.
Artigo 17 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 41/2011.
Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2012
O Secretário da Educação, considerando que:
- o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam;
- esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por meio de avaliações nacionais, como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e a Prova Brasil;
- os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,
Resolve:
Artigo 1º – A avaliação do SARESP, a se realizar nos dias 27 e 28/11/2012, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular, matriculados nos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e nas 3ªs séries do Ensino Médio, além dos alunos das escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação e das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.
§ 1º – Para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos das 4ªs, 6ªs e 8ªs séries desse nível de ensino.
§ 2º - O público-alvo que participará do SARESP/2012 será considerado com base nos dados do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/Prodesp, atualizados pelas próprias escolas até o dia 31/08/2012.
Artigo 2º – Quanto às redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á mediante manifestação de interesse, por meio de Formulário de Adesão e observados o cronograma e os procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1º – Tratando-se de rede municipal, conforme disposto no Decreto Nº 54.253/2009, alterado peloDecreto Nº 55.864/2010, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a Prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:
1 – assinar:
a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município ao Sistema de Avaliação vier a se efetivar a partir de 2012;
b) termo de aditamento aos convênios com a Secretaria da Educação de São Paulo, celebrados nos anos de 2009, 2010 e 2011, desde que dentro dos respectivos prazos de vigência, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2012;
2 – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.
§ 2º – Na rede particular, em atenção à Deliberação CEE Nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a entidade mantenedora da escola, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.
§ 3º – A adesão de que trata o caput deste artigo implica a participação no processo de todos os alunos de todos os turnos das classes/anos/séries envolvidos, desde que cada escola possua, no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados.
Artigo 3º - Quanto às escolas estaduais não administradas pela SE, a participação dar-se-á por meio de manifestação de interesse, exarada em ofício dirigido à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA/SE, assumindo as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor custo-aluno.
Artigo 4º – No caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das classes de recuperação intensiva.
§ 1º – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso.
§ 2º – Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP/2012.
Artigo 5º – Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série e consistirá da aplicação de provas de:
I – Língua Portuguesa e Matemática, a todos os alunos dos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do Ensino Médio;
II – Ciências, a todos os alunos dos 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental, e Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química), a todos os alunos das 3ªs séries do Ensino Médio;
III – Redação, numa amostra de turmas de alunos dos 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do Ensino Médio de cada rede de ensino.
Artigo 6º – As provas serão elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, no qual estão descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série, e terão a seguinte constituição:
I – para os 3ºs anos do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão
predominantemente abertas;
II – para os 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha;
III – para a Redação serão avaliados os gêneros:
• carta de leitor, para os 5ºs anos/4ªs séries do Ensino Fundamental;
• narrativa de aventura, para os 7ºs anos/6ªs séries do Ensino Fundamental; e
• artigo de opinião, para os 9ºs anos/8ªs séries do Ensino Fundamental e para as 3ªs séries do Ensino Médio.
§ 1º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
§ 2º – Haverá versão de provas em escrita braille e de provas com escrita ampliada, por disciplina e por
ano/série,conforme a necessidade, para atender alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/Prodesp.
Artigo 7º – Para realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;
II – o horário regular de início das aulas adotado por cada escola, conforme consta do Anexo III, que integra a presente resolução;
III – o tempo de 3 horas para realização da prova pelos alunos, com permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 2 horas, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação, observado o acréscimo de 1 hora para alunos com deficiência e para os alunos que farão a prova de Redação.
Artigo 8º - As provas serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – nos 3ºs anos do Ensino Fundamental, por professores dos 1ºs, 2ºs e 3ºs anos, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e
II – nos demais anos/séries dos Ensinos Fundamental e Médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§ 1º – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso II deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar.
§ 2º – No caso das escolas das redes municipal e particular e das escolas estaduais não administradas pela SE que não comportem a aplicação do disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se, para cada aplicador, que a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, de disciplina diversa daquela(s) cujas aulas ministre.
Artigo 9º – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da escola;
II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo avaliativo.
Artigo 10 – São requisitos para atuação como professor aplicador:
I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício da docência;
II - participar dos treinamentos oferecidos pela escola/Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.
Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno da respectiva turma de aplicação.
Artigo 11 – Caberá ao professor aplicador, em sua atuação na turma que lhe for indicada:
I - cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos;
II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno;
III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a aluno(s) com necessidades educacionais especiais.
Artigo 12 – Caberá ao diretor da escola:
I – informar os alunos, a equipe escolar e a comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP;
II – divulgar, aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III – entregar e receber os questionários de pais e de alunos participantes da avaliação, em período precedente ao da aplicação das provas, seguindo rigorosamente as instruções estabelecidas no SARESP/2012;
IV - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
V – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados;
VI – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, 5 representantes dos pais de alunos participantes, para o acompanhamento de que trata o inciso I do artigo 9º desta resolução;
VII - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VIII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino;
IX – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos Manuais de Orientação e de Aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;
X – organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua escola, na conformidade do disposto no artigo 8º desta resolução;
XI – nos dias das provas, receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 9º desta resolução, bem como os professores aplicadores, encaminhando-os às respectivas turmas de alunos em que atuarão;
XII - juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas, em cada turno de aplicação, reiterar, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos Manuais e no vídeo instrucional do SARESP;
XIII - garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional ou pessoa autorizada para fornecer apoio específico a alunos com necessidades educacionais especiais;
XIV – retirar e entregar os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino ou nos polos das Secretarias Municipais de Educação, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2012;
XV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução;
XVI - atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação.
Artigo 13 – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I – designar 2 Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação do SARESP;
II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III – divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries a serem avaliados;
IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 9º desta resolução;
VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII – convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de sua responsabilidade;
VIII – dar suporte aos representantes dos municípios, escolas particulares e da rede estadual não administrada pela SE, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SE;
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução; e
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Parágrafo único – Além dos Supervisores de Ensino, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais integrantes da equipe de supervisão da Diretoria de Ensino também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 14 – Caberá ao Coordenador de Avaliação do SARESP, a que se refere o inciso I do artigo anterior, e ao representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação nos polos:
I – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
III – entregar e receber os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino e nos polos das Secretarias Municipais de Educação, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2012;
IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; e
V – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas.
§ 1º – O Coordenador de Avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino elaborará o Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, por intermédio de seus representantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino.
§ 2º – Compete aos Coordenadores de Avaliação, de que trata este artigo, garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação.
Artigo 15 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2012 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base no Decreto Nº 40.722/1996, no Decreto Nº 54.253/2009 alterado pelo Decreto Nº 55.864/2010, e no Decreto Nº 57.141/2011.
Parágrafo único – Para a realização das ações previstas para o SARESP/2012, a Secretaria da Educação contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Convênio constante do Anexo que integra o Decreto Nº 54.253/2009, alterada pelo Decreto Nº 55.864/2010.
Artigo 16 – Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB baixar instruções complementares ao disposto na presente resolução.
Artigo 17 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 41/2011.
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
Premiação para alunos com melhor desempenho no Saresp 2011
Para quem achava até agora que não havia vantagem/benefício em realizar a Prova do SARESP, já tem uma motivação a mais além de testar seus conhecimento!
Os alunos do Ensino Médio com melhor desempenho na Avaliação ganharão um Notebook!
Leia a Notícia na íntegra, clicando no link abaixo!
Doze mil notebooks serão distribuídos para os alunos com melhor desempenho no Saresp
Os alunos do Ensino Médio com melhor desempenho na Avaliação ganharão um Notebook!
Leia a Notícia na íntegra, clicando no link abaixo!
Doze mil notebooks serão distribuídos para os alunos com melhor desempenho no Saresp
Cerca de 400 mil estudantes da 3ª série do Ensino Médio de escolas da rede estadual poderão concorrer a cerca de 12 mil computadores
Premiação tem como objetivo incentivar maior participação e envolvimento no exame, que será em 29 e 30 de novembro
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo vai premiar com cerca de 12 mil notebooks os alunos da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual que obtiverem o melhor desempenho na prova deste ano do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp). A iniciativa é inédita e visa incentivar uma maior participação e envolvimento dos estudantes no exame, cujos resultados permitem uma análise mais detalhada sobre a situação da escolaridade na rede pública paulista e servem de base para orientar as políticas voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
A premiação contemplará os melhores desempenhos em dois grupos, entre os alunos do período diurno (manhã e tarde) e os do noturno de uma mesma unidade de ensino. Cada escola receberá um número de notebooks equivalente ao de classes de 3ª série do Ensino Médio que possui.
Cerca de 400 mil estudantes da 3ª série do Ensino Médio poderão, com sua participação no exame, concorrer aos prêmios. Serão contemplados os que obtiverem as maiores médias em língua portuguesa e matemática entre as turmas do mesmo período, desde que participem de todas as provas dos dois dias do exame e concluam o Ensino Médio. Os critérios de desempate e outros detalhes serão divulgados por meio da resolução que regulamenta a premiação, que será publicada no “Diário Oficial” do Estado nos próximos dias. Os resultados deverão ser divulgados no primeiro semestre de 2012 e a entrega dos prêmios ocorrerá regionalmente, organizada pelas diretorias de ensino e escolas.
Saresp 2011
Este ano, cerca de 2,3 milhões de estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio participarão das provas Saresp nos dias 29 e 30 de novembro. Participarão alunos de 5.043 escolas estaduais, 3.328 municipais, 226 particulares e 139 técnicas do Centro Paula Souza.
Assim como nos anos anteriores, o Governo do Estado custeará as despesas referentes à aplicação da avaliação nas escolas municipais cujas prefeituras firmaram convênio com a Secretaria de Estado da Educação. No caso das escolas particulares e das ETECs, o custo será arcado pelas próprias instituições.
O Saresp é uma avaliação realizada pela Secretaria da Educação desde 1996, com o objetivo de fornecer informações consistentes, periódicas e comparáveis sobre a situação da escolaridade na rede pública de ensino paulista, a fim de orientar os gestores do ensino no monitoramento das políticas voltadas para a melhoria da qualidade educacional.
A partir dos resultados do Saresp, é calculado o Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) de todos os níveis de ensino de cada escola da rede estadual e suas respectivas metas para o ano seguinte. Cada secretaria municipal também poderá utilizar os dados fornecidos para criar indicadores e estipular metas conforme seus próprios critérios.
O Idesp é aferido a partir dos indicadores de desempenho e de fluxo. O desempenho é medido por meio da proporção dos alunos em cada nível de proficiência, avaliado pelo Saresp. Já o fluxo é mensurado pela taxa de aprovação média de cada ciclo.
Prova
A prova, a ser realizada nos dias 29 e 30 de novembro, é voltada a estudantes dos 3º, 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual, além de alunos de escolas técnicas do Centro Paula Souza, municipais e particulares que aderiram à avaliação. O objetivo é aferir o domínio das competências e habilidades básicas em língua portuguesa e matemática previstas para o término de cada ano/série. Também serão aplicadas avaliações de história e geografia para alunos dos 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio da rede estadual.
Para o 3º ano do Ensino Fundamental, as perguntas de língua portuguesa e matemática serão abertas. Para os 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e para a 3ª série do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha.
Também haverá uma proposta de redação para uma amostra de turmas dos 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e das 3ª séries do Ensino Médio de cada rede de ensino. O tema da redação para o 5º ano será uma carta de leitor. Para o 7º ano será uma narrativa de aventura e para o 9º ano e a 3ª série do Ensino Médio, um artigo de opinião.
Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas. As provas serão realizadas nos três períodos (manhã, tarde e noite), no horário de início regular das aulas, e terão duração de duas horas e 30 minutos, acrescida de uma hora para os alunos que fizerem redação. Para os alunos com deficiência também será acrescida mais uma hora.
Fonte: Secretaria da Educação
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Vem aí o SARESP 2011
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEE/SP – realizará, em novembro de 2011, a décima quarta edição do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, com a participação de todas as escolas da rede pública estadual que oferecem ensino regular e de todos os alunos do 3º, 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio. Em cada edição, por meio de aplicação de provas cognitivas e questionários respondidos pelos pais, alunos, professores e gestores do ensino, o SARESP avalia o sistema de ensino paulista para monitorar as políticas públicas de educação.
Para quem não está informado ainda sobre o SARESP, seguem algumas informações importantes. Na dúvida, deixe seu comentário, que tentaremos ajudá-lo a entender melhor como funciona o SARESP.
Quando será a avaliação?
Nos dias 29 e 30 de novembro de 2011
Quem fará a prova?
Nos dias 29 e 30 de novembro de 2011 serão avaliadas todas as escolas estaduais na modalidade de
ensino regular, mediante a aplicação de provas aos alunos do 3º, 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental – EF e da 3ª série do Ensino Médio – EM.
O que será avaliado? Quais disciplinas?
Os componentes curriculares a serem avaliados são Língua Portuguesa, Matemática e Ciências Humanas (História e Geografia). Haverá aplicação de prova de Redação (Produção de Texto com gênero específico a cada série avaliada).
Por que os Pais tem que responder questionários também?
Com a finalidade de aprofundar a análise das variáveis que interferem no desempenho, serão aplicados questionários destinados aos pais e alunos, assim como a outros agentes educacionais em todas as escolas estaduais (diretores, professores das disciplinas avaliadas e professores coordenadores). Os resultados dessa avaliação servirão como instrumentos de melhoria dos processos de ensinar e aprender nas escolas, de monitoramento das políticas públicas na área da educação e do plano de metas das escolas, diretamente vinculados à gestão escolar e à política de incentivos da SEE/SP.
Para conhecer mais sobre o SARESP 2011, acesse o site, lá também estão disponíveis as Matrizes de Referência para avaliação
Fonte: http://saresp.fde.sp.gov.br/2011/
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Comunicado Importante
"COMUNICAMOS QUE NO DIA 30/09 ( sexta-feira) NÃO HAVERÁ AULA.
MOTIVO: DISCUSSÃO DO SARESP 2011
OBS: RETORNAREMOS NORMALMENTE NA SEGUNDA-FEIRA 03/10"
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