Nossa Proposta

Proposta Pedagógica
1 – IDENTIFICAÇÃO
    A EE Deputado Gregório Bezerra, situada na Avenida Afrânio Peixoto, 281, – Vila Paulina, na cidade de Diadema - SP, é uma instituição pública, mantida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

          A Escola Estadual Deputado Gregório Bezerra regendo-se pelas normas educacionais vigentes, ministra o Ensino Fundamental – Ciclo II, Ensino Médio regular e EJA (Educação para Jovens e Adultos), tendo como caracteristica formar o indivíduo capaz de interagir com seu meio de forma justa e democrática, baseando-se nos princípios da liberdade de expressão e tolerância, capaz transformar a sociedade em um espaço de aceitação e transformação onde todos possam contribuir para conservação e harmonia com o meio ambiente.

        A escola dispõe de um Regimento Interno que regulamenta os aspectos legais, a estrutura organizacional, pedagógica e administrativa, assegurando o desenvolvimento das potencialidades do educando, sua formação eclética, capaz de dissenir e contribuir para uma democracia igualitaria com  justiça e pleno exercício de cidadania.


2 – JUSTIFICATIVA

        A Proposta Pedagógica é o instrumento norteador das ações desenvolvidas na Unidade Escolar, que visa desenvolver uma metodologia pedagógica centrada na Proposta Curricular do Estado de São Paulo, porém, fazendo com que a realidade do educando seja ponto de partida para discussão, para transformação em temas científicos e fazendo com que os educandos possam entender como mudar a nossa sociedade.
        A Proposta Pedagógica é fundamentada na realidade dos nossos educandos e nas suas necessidades, sendo uma escola que foi construída por meio de reinvidicações dos moradores que não tinham nenhum equipamento público próximo de suas residências.
          Faz parte constante na Proposta da escola, conscientizar a comunidade da necessidade de conservação do espaço, já que se trata de uma área de proteção ambiental.

3 – FINALIDADES E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO

       Desde a Constituição  Federal de 1988, a educação passou a ser um direito subjetivo de todos os brasileiros.

       Sendo a educação um direito, a escola tem o dever de garantir a permanência e qualidade da aprendizagem dos alunos, tornando-os capazes de transformar a sua realidade.        
A Escola Estaudal Deputado Gregório Bezerra segue determinações da Lei      n° 9394/96, que estabelece as diretrizes a bases da Educação Nacional.

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

 I.                Garantia de padrão de qualidade;
II.             Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III.              Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
IV.             Valorização da experiência extraclasse.


       O Ensino Fundamental tem por objetivos:

            I   -  O desenvolvimento de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura oral, escrita e  o cálculo;

            II   -  A compreensão do ambiente natural e social, das artes, do sistema político, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

           III   -  O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

        São objetivos do Ensino Médio:

             I   -  A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

            II   -  A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina;

           III   -  O aproveitamento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

            IV   -  A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.


4 – PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PEDAGÓGICAS

       
 A Escola Estadual Deputado Gregório Bezerra tem como diretrizes norteadoras de suas ações:

            I  -  Entender a relação entre o desenvolvimento das ciências naturais, humanas e o desenvolvimento tecnológico e associar as diferentes tecnologias aos problemas que se propuseram e propõem solucionar;

           II  -  Identificar variáveis relevantes e selecionar os procedimentos necessários para a produção, análise e interpretação de resultados de processos ou experimentos científicos e tecnológicos;

           III   -  Entender e aplicar métodos e procedimento próprios das ciências naturais e humanas;

           IV  -  Aplicar as tecnologias associadas às ciências naturais na escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida;

            V   -  Entender o impacto das tecnologias associadas às ciências naturais na sua vida pessoal nos processos de produção, no desenvolvimento do conhecimento e na vida social;

          VI  -  Identificar, representar e utilizar o conhecimento geométrico para o aperfeiçoamento da leitura, da compreensão e da ação sobre a realidade.

5- MISSÃO, VALORES E VISÃO

Missão

A nossa missão é promover a educação de qualidade, onde todos os alunos avançam na capacidade de entender o mundo através da leitura e escrita melhorando a sua aprendizagem e permanência no âmbito escolar, visando a sua participação integral em um espaço democrático e justo.

Valores

Respeito, justiça, comprometimento em equipe, responsabilidade e cidadania.

Visão

Queremos uma escola dinâmica e aberta as novas ideias onde se enfatiza o pensamento democrático que o indivíduo possa se integrar ao meio ambiente buscando uma sociedade de inclusão que respeite as diferenças.

6 – IMPLANTAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

        Considerando a natureza coletiva da observância e da implantação da Proposta Pedagógica, os que fazem da Escola Estadual Deputado Gregório Bezerra pretendem implantá-la mediante:

I.        Discussão ampla e regular dos seus princípios, alicerces, alcance e objetivos;
II.        Envolvimento e compromisso de toda a comunidade escolar no processo de torná-la útil e funcional;
III.        Sua permanente reelaboração e atualização.

        A escola, respeitando as normas do sistema de ensino a que pertence, terá a incumbência de:

I.        Executar sua Proposta Pedagógica;
II.        Articular-se com a família e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola;
III.        Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
IV.        Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
V.        Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
VI.        Promover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.

        Os docentes da Escola Estadual Deputado Gregório Bezerra incumbir-se-ão de:
I.        Participar da elaboração, implantação e implementação da Proposta Pedagógica;
II.        Elaborar e executar o plano anual de trabalho;
III.        Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
IV.        Planejar, executar e avaliar o processo de aprendizagem sob sua responsabilidade;
V.        Acatar as determinações da Direção, de acordo com as normas legais em vigor;
VI.        Incentivar a formação de hábitos e atitudes;
VII.        Comentar, em classe, com os alunos o resultado das avaliações, esclarecendo os desvios;
VIII.        Manter atualizado o Diário de Classe, dando atenção ao registro das aulas e à freqüência.

          A equipe de Coordeção tem por objetivo; planejamento, controle e avaliação das atividades didático-pedagógicas da escola, e  por atribuição:

I.        Elaborar o currículo pleno, calendário escolar, os conteúdos programáticos e a programação de sua área de atuação, assegurando a articulação com os diversos serviços da escola;
II.        Coordenar as atividades de planejamento didático-pedagógico;
III.        Acompanhar e avaliar o docente;
IV.        Analisar os resultados do rendimento escolar;
V.        Promover reuniões pedagógicas;
VI.        Colaborar com os professores na seleção do material didático a ser utilizado;
VII.        Coordenar a programação e execução das atividades de recuperação dos alunos;
VIII.        Propor, coordenar atividades, aperfeiçoamento e atualização dos docentes.


        O Calendário Escolar deverá prever:

I.        Número de dias letivos;
II.        Período destinado ao planejamento e replanejamento anual e semestral;
III.        Período de férias, feriado e recesso escolar;
IV.        Período destinado à avaliação, recuperação e exames finais, quando houver;
V.        Dias destinados às comemorações cívicas e atividades afins;
VI.        Período destinado à matrícula.

A Escola Estadual Deputado Gregório Bezerra tem a seguinte organização:
I.        Cumprimento integral de carga horária e dos conteúdos programáticos;
II.        Frequência integral e obrigatória dos professores e pessoal técnico-pedagógico;
III.        Carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aulas, distribuídas em 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais;
IV.        Controle de freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação dos alunos;
V.        Expedição de histórico escolar e declaração de conclusão de curso ou de série.



7 – VERIFICAÇÃO DE RENDIMENTO ESCOLAR

        No Ensino Fundamental e Médio, a avaliação é contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os das provas finais.
        O aluno será promovido ao próximo ano do 6º ano  ao 8
º ano seguindo a progessão continuada e no 9º ano que é fechamento do ciclo II o aluno será avaliado de forma a perceber seus avanços e dificudades podendo ficar retido para recuperação de final de ciclo. No ensino médio em todos os anos o aluno tem que atingir média 5 (cinco) para ser considerado promovido. 
 Os conceitos da Unidade Escolar variam de 1(um) a 10(dez) sendo considerado satisfatório de 5 (cinco) à  10 (dez), os alunos com conceito de 1(um) a 4 (quatro) serão submetidos a recuperação bimestralmente para que no final do ano  de continuidade aos seus estudos ou seja considerado reprovado  Além dos conceitos o aluno deve ter 75% de frequência para ser considerado promovido.
 

8 – RECUPERAÇÃO

        O objetivo da recuperação continua ou paralela é para dar amparo aos alunos com dificuldade e assimilação para ser desenvolvidos quando o professor detectar baixo nível de aproveitamento escolar.

       Para saber se o aluno atinge os objetivos dos estudos de recuperação, o aluno terá de obter média 5(cinco) ou superior, caso não consiga será acompanhado em novos estudos de recuperação continua e paralela.

9 - METAS
         Elevação dos índices de aprovação para 95% em todas as séries do ensino fundamental e médio;
         Redução dos níveis de evasão, em todas as modalidades de ensino                 (fundamental II, ensino médio regular e EJA) para até 10%.
         Envolvimentos dos docentes com as normas regimentais básicas de disciplina de condutas escolares.
          Conscientização e implantação da cidadania e da dimensão política, com vista a envolver a comunidade de modo interativo, numa participação ativa (agenda 21 com vida).
         Adequação e elevação da qualidade de ensino por meio das modalidades organizativas: projetos coletivos enfatizando a diversidade e cidadania.

10 - AÇÕES
         Capacitação profissional dos docentes nos horários coletivos, por meio de palestras, estudos de textos de formação continuada, dinâmica de grupo, com subsídio de reuniões da D.E, caderno do gestor e PDG.
         Implantação de projetos ambientais, agenda 21, conservação do patrimônio, étnica racial e gênero, leitura com produto socializado no blog.
        Palestras, show de talentos, dirigida aos alunos do período noturno para que os mesmos possam, através de informações atuais, sentir-se estimulados a frequentar as aulas nas sextas-feiras e os dias que antecedem os feriados.
       Através de reuniões, manter contato direto e transparente com a comunidade construindo um relacionamento harmonioso de modo que os pais e a equipe percebam a importância de sua participação para a conscientização de uma escola de qualidade.
      Estimular a leitura, por meio da otimização do acervo e do espaço da biblioteca, organizando junto com os professores a seleção de livros e o aproveitamento de leitura para os alunos.
     Com base no produto final: WEBQUEST, Diário de Leitura, Livro Online, WIKI. Monitorar aprendizagem com visto na sala, acompanhar com frequência pelos diários semanais e solicitação de providencia quanto à compensação de ausência.
     Organizar dois dias da semana para atendimento aos pais com a presença do professor mediador e reunir a equipe gestora uma vez por semana.

11 – CONCLUSÃO

        Esta Proposta Pedagógica é fruto de participação de toda comunidade escolar: grupo gestores, corpos docentes, discente, responsaáveis e funcionários da Escola Estadual Deputado Gregório Bezerra que discutiram e elaboraram de forma cooperativa e democrática, este documento, envolvendo o compromisso de toda comunidade, com a finalidade de atingir os objetivos traçados pela Lei n° 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...