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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Noticia!!!

Festa Junina Gregório Bezerra

Data: 07/06/2014
Horário: 9hs às 16hs.


O arraiá da Escola Gregório Bezerra foi danado de bão, sô. Houve envolvimento de todos os caipiras da escola, gestão, coordenação, professores, alunos, agentes, família e comunidade, para que esse evento ocorresse com alegria, diversão, comprometimento e sucesso.
foram arrecadado prendas para contribuição da formatura dos 3º anos do Ensino Médio, havendo colaboração entre todos.
Compondo o clima de alegria, o Projeto Copa foi envolvido na decoração da escola, realizado pelos alunos. Os professores utilizaram diversas leituras sobre os países participantes da Copa Mundial que acontecerá em solo brasileiro, como a história, cultura e economia de cada um. Expostos pelo pátio havia cartazes, bandeirinhas e diversos fitilhos colorindo a escola a espera da Copa e do arraiá.
Juntos, os alunos ajudaram a promover um clima de descontração e muita alegria entre as brincadeiras e rodadas de bingo onde teve como brindes:
ü  Cestas básicas;
ü  Celular;
ü  Dvd.
Tivemos como brincadeiras e jogos:
ü  Argolas;
ü  Tomba latas;
ü  Boca do palhaço;
ü  Pescaria;
ü  Caixas surpresas;
ü  Cadeia do amor;
ü  Quadrilha.
Até o próximo arraia pessoá!


quarta-feira, 7 de maio de 2014

Reunião de Pais

Comunicado:
Amanhã 07 de maio de 2014 Haverá Reunião de Pais! Não deixe de participar da vida escolar do seu filho!

Horário:

  • Manhã: 10h00
  • Tarde: 15h00
  • Noite: 19h30


quarta-feira, 23 de abril de 2014

Programação Cultural para Toda Família

O Itaú Cultural apresenta o Fim de Semana da Família, programação dedicada a pais e filhos. Nos dias 26 e 27 de abril, o instituto e a Cia. PeQuod – Teatro de Animação trazem a peça O Velho da Horta.
Baseado na farsa de Gil Vicente, O Velho da Horta conta a história de um hortelão idoso que se apaixona por uma jovem freguesa. Apesar de não ser correspondido, o Velho acredita tê-la conquistado, pois conta com a ajuda de uma trapaceira que o auxilia com segundas intenções.
Confira a matéria no site do Itaú Cultural para saber mais.


Fim de Semana da Família: O Velho da Horta, por Grupo PeQuodsábado 26 e domingo 27 de abril de 2014 às 16h
duração: 60 min (aproximadamente)Sala Itaú Cultural – 249 lugares Entrada franca – ingressos distribuídos a partir das 14h
[livre para todos os públicos] Itaú Cultural | Avenida Paulista 149 Paraíso São Paulo SP [próximo à estação Brigadeiro do metrô]

sexta-feira, 21 de março de 2014

21 de Março - Dia Internacional da Síndrome de Down

Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) a partir de 2006, o Dia Internacional da Síndrome de Down é celebrado em mais de 40 países. No Brasil, estima-se que, anualmente, oito mil bebês nascem com essa alteração genética. Entretanto, ainda é grande a dificuldade de acesso a informações, profissionais e políticas públicas que asseguram o pleno desenvolvimento e a inserção social dos portadores dessa síndrome. Dar visibilidade à luta pela inserção social das pessoas com deficiência foi a tônica da sessão especial promovida pelo Senado para marcar o Dia Internacional da Síndrome de Down.

segunda-feira, 17 de março de 2014

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DO GRÊMIO 2014

A eleição do Grêmio aconteceu hoje e ocorreu dentro da normalidade. Os alunos puderam votar utilizando o voto eletrônico. De forma clara e transparente!

Depois da organização que compartilhamos, já temos o grupo que representará o grêmio em 2014!
Parabéns a todas as chapas, que se empenharam, se esforçaram e fizeram sua campanha dentro de suas possibilidades!

Segue abaixo o resultado! Esperamos e torcemos para que o grupo faça um ótimo trabalho!










Parabéns, Chapa Revolução Classe A


domingo, 16 de março de 2014

Projeto: Debate Político (Grêmio Estudantil)

Atividade
Promover um debate entre as chapas concorrentes ao Grêmio Estudantil.

Objetivo

Proporcionar aos alunos um momento em que eles possam ter contato com os candidatos ao Grêmio Estudantil, possam conhecer suas propostas, discutir a viabilidade delas e construir uma opinião sobre quem é o pretendente melhor  preparado para representá-los.

Justificativa

A política, como ciência, faz parte de nosso dia a dia, de modo que se torna de extrema importância o envolvimento dos jovens com essa prática.
Em uma sociedade democrática é um direito do povo escolher  seus representantes por meio de uma eleição, no entanto para isso, é necessário que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas, para  assim escolher aquele que demonstre corresponder a seus anseios.

Metodologia
Os professores entrarão em suas respectivas salas e orientarão os alunos sobre a importância do Grêmio Estudantil e suas competências, expondo ainda o quão importante é a elaboração de uma proposta de trabalho concreta, a qual se possa por em prática de modo a melhorar o ambiente escolar.
Após esse primeiro momento, serão conduzidas por vez duas salas, de séries respectivas, ao pátio escolar, onde poderão:  tomar conhecimento das propostas  dos concorrentes;   obter mais informações sobre como cada candidato pretende viabilizar seu plano de trabalho e principalmente,  poderão formar uma opinião sobre qual pretendente realmente pode atender as expectativas  de auxiliar na melhoria do ambiente escolar.

Turmas envolvidas: 
Ensino Fundamental do 6º ao 9º anos
Ensino Médio do 1º ao 3º anos
Período: 
Manhã / Tarde / Noite
Organização: 
Professores: Gerson , Cristiano, Dirce, Odilon, Edileuza, Ana Tércia, Hebe, Francisco, Raimundo. 
Coordenação: Jaqueline Flores.
Direção: Raquel Prado. 




quarta-feira, 12 de março de 2014

Mais um processo democrático!




Cronograma Eleitoral

Ações
Datas
Responsáveis
Conversa com os alunos
13/02/2014
Professores
Reunião Com o Grêmio
22/02/2014
Gerson e Odilon
Reunião com Representantes de Salas
27/02/2014
Gerson, Odilon  e  Coordenação(Jaqueline)
Registro das Chapas
10/03/2014 a 14/03/2014
Gerson, Odilon e Eric
Propaganda Eleitoral
13/03/2014 a 14/03/2014
Nas duas últimas aulas

Representantes das Chapas
Eleição do Grêmio
17/03/2014 - Horário das  Aulas

Comissão Eleitoral





segunda-feira, 10 de março de 2014

Mostra Internacional de Teatro de São Paulo

Programação: Clique aqui para ver a programação completa

Apresentação

 O festival traz ao Itaú Cultural a peça Escola e o ciclo de debates Olhares Críticos
A 1ª Mostra Internacional de Teatro de São Paulo(MITsp) acontece de 8 a 16 de março em vários locais da cidade – o Itaú Cultural recebe a peça Escola, uma palestra com o diretor Simon McBurney e o ciclo de debates Olhares Críticos, que põem em foco o processo criativo dos artistas e a visão da crítica, além de proporcionar diálogos entre áreas artísticas distintas.
Escola tem três sessões. Em 14/3, às 18h e às 21h, e em 15/3, às 19h. Os Olhares Críticos ocorrem ao longo do período do festival (veja a aba Programação). Além dos debates e das peças, a programação do MITsp conta com outros dez espetáculos. Dois deles ocorrem no Auditório Ibirapuera. Confira.
Espetáculo
Escola, do diretor e dramaturgo chileno Guillermo Calderón, conta a história de um grupo de militantes de esquerda que, nos anos 1980, receberam treinamento para uma resistência armada contra a ditadura militar no Chile – quando a peça estreou, o golpe de Pinochet completava 40 anos. Assim, a montagem recupera a memória do conflito e dialoga com o presente, com os recentes protestos de rua naquele país e em outros locais do mundo.
Para a crítica chilena, trata-se de uma “obra incômoda, questionadora, crítica e lúcida” e seu autor o “mais contemporâneo e radical de nossa cena”. Assista, na aba Vídeos, a um teaser do espetáculo.
Palestra
No dia 8 de março, às 17h, o diretor da Cia. Complicite, Simon McBurney fala sobre seu trabalho. Confira a minibiografia do diretor na aba Programação.
Debates
O ciclo de debates Olhares Críticos divide-se em séries: Percursos em Perspectiva, em que pesquisadores brasileiros analisam a trajetória dos artistas convidados; Pensamento-em-Processo, em que os artistas falam sobre seu processo criativo; e Crítica da Crítica, uma discussão do papel da crítica teatral contemporânea, com profissionais do meio. Confira os participantes na aba Programação.
Além dessas três séries, o ciclo abrange por fim Diálogos Transversais. Trata-se de uma tentativa de trazer novos olhares à prática cênica. Em uma das apresentações de cada peça da mostra, um convidado – em geral, de fora da área teatral – conversa com o público após o espetáculo. No instituto, o escritor Frei Betto fala a respeito de Escola no dia 15 de março, com mediação da crítica teatral Beth Néspoli.
Mostra Internacional de Teatro de São Paulo
sábado 8 a 16 de março

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Comunicado

Galerinha, as férias estão no fim! É hora de voltar aos estudos com a corda toda! Para que se organizem  e não fiquem por fora das datas e horários, aqui vão algumas informações!

Retornaremos no dia 27/1
As listas estarão disponíveis no portão a partir de Sexta-Feira (24/1)


Compartilhe essa informação!


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Edital de Convocação - Sessão de Escolha - Professores PEB II

Concurso PEB II/2013 - Escolha de Vaga (anexos)

Dando-se continuidade aos procedimentos para Escolha de Vaga – Concurso Professor Educação Básica II, encaminhamos em anexo:

1. Edital de convocação para escolha de vaga, publicado no DOE
21/01/2014 – Seção I – pág. 80;
2. Classificação Final – Lista Especial (somente 1ª opção);
3. Classificação Final - Lista Geral (somente 1ª opção), cuja publicação  está prevista para DOE de 25/01/2014 – Suplemento.
4. Vagas Disponíveis – DOE 18/01/14 - Suplemento

A Sessão de Escolha de Vaga terá início no dia 27/01/2014. Para adequação  no sistema - GDAE, a escolha de vaga será realizada em dois horário: 9h00 e  14h00.

As vagas publicadas no DOE 18/01 – Suplemento, encontram-se disponíveis para consulta no Portal da Secretaria da Educação.

Esclarecemos que o número de vagas disponíveis é superior ao número de cargos autorizados para esta 1.ª etapa – 20.000. Desta maneira, as vagas remanescentes e outras que surgirem serão oferecidas posteriormente, em nova etapa de escolha de vaga.


quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2014

54 – São Paulo, 123 (234) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Resolução SE-78, de 11-12-2013

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2014

O Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe

representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos e considerando:

- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;

- a oportunidade de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino.

- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;

- o disposto no artigo 11, do Decreto nº 39.931, de 30.1.1995, que trata de convocação dos  docentes para participação de reuniões pedagógicas; e

- as atribuições dos docentes previstas no artigo 13, da Lei nº 9.394, de 20.12.1996,

Artigo 1º - Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2014, as escolas estaduais paulistas observarão que:

I - as aulas iniciar-se-ão em 27 de janeiro de 2014, à exceção das escolas participantes do Programa Ensino Integral, que atenderão à regulamentação específica;

II - as aulas regulares do 1º semestre encerrar-se-ão no dia 24 de julho;

III – as aulas regulares do 2º semestre iniciar-se-ão em 29 de julho e encerrar-se-ão quando completados, com dias de efetivo trabalho escolar, os 200 (duzentos) dias estabelecidos no inciso I, do artigo 24 da Lei nº 9.394/96 – LDB.

§ 1º - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos períodos destinados a férias ou recessos escolares.

Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, os mínimos de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a respectiva correspondência, quando adotada a organização

Artigo 3º - Considera-se como dia de efetivo trabalho escolar toda a atividade incluída na proposta pedagógica, programada com frequência de alunos, com orientação e participação dos professores, e desenvolvida como atividades regulares de aula e ou como outras programações didático-pedagógicas que assegurem a aprendizagem dos alunos.

§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não previstas na programação do
calendário escolar homologado.

§ 2º - Os dias de efetivo trabalho escolar programados que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo essa reposição ocorrer inclusive aos sábados.

Artigo 4º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, realizadas em dias fora da jornada escolar dos alunos, integram o campo de trabalho do professor, conforme inciso V do artigo 13, da Lei nº 9.394/96, ainda que não sejam consideradas como dias de efetivo trabalho escolar.

Artigo 5º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as  normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar
compatibilização com o projeto pedagógico da escola.

Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá, após ouvido o Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 6º - Na elaboração do calendário, a escola deverá observar:

I – as férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 12 a 26 de junho;

II – as atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no 1º semestre em 5, 6, e 7 de março e em 25 e 28 de julho;

III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 5 (cinco) dias úteis, de 20 a 24 de

IV - o dia 9 de abril para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação Institucional;

V – 1 (um) dia entre 18 e 22 de agosto para o desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão dos resultados do SARESP;

VI – os dias 22 de fevereiro e 23 de agosto para realização das atividades do evento “Um dia na escola do meu filho”;

VII – as reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;

VIII – as reuniões bimestrais e participativas de Conselho de Classe/Série e reuniões de pais de

IX – os períodos de recesso escolar:

a) de 16 a 26 de janeiro de 2014;

b) de 27 de junho a 13 de julho;

c) de 13 a 19 de outubro e em dezembro, após o encerramento do ano letivo.

§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos IV, V, VI e VIII deverão contar com a participação dos alunos em sua realização, sendo considerados como de efetivo trabalho.

§ 2º - Os dias destinados a Planejamento e Replanejamento que contarem com a participação efetiva dos alunos, comprovada mediante Plano de Atividades Programadas, devidamente homologado pela Supervisão de Ensino, serão computados como de efetivo trabalho escolar.

§ 3º - Para os dias previstos nos incisos II, III, IV, V e VI serão fornecidas orientações específicas.

§ 4º - Os docentes que completarem 1 (um) ano de exercício após o mês de janeiro, usufruirão férias no período de 12 de junho a 11 de julho de 2014, observada a legislação pertinente.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 44, de 7.7.2011.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Normas Gerais de Conduta Escolar

Normas Gerais Conduta Web by EE deputado Gregório Bezerra

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Alunos aprovados no SENAI/PRONATEC

PARABÉNS AOS ALUNOS QUE FORAM  APROVADOS NO SENAI/PRONATEC



Atenção, todos devem fazer a pré matricula na escola no período entre 03/12 e 06/12/2013
E em janeiro/2014 dias 02 e 03/01/2014 comparecer no SENAI para fazer sua matricula com declaração de escolaridade (RETIRAR A DECLARAÇÃO na Escola EE Dep Gregório Bezerra), RG e CPF.

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

SUPLENTE

11º- MATHEUS COSTA DA SILVA
2º C


ELETROMECÂNICA

16º – RENATO VIEIRA PEREIRA
1º D
SUPLENTE

38º - MARCELI GONÇALVES DA SILVA
1º D


MECÂNICA

18º - PEDRO HENRIQUE DA SILVA AGOSTINHO
1º C
21º- THIAGO PEREIRA DE LANA
1º C
22º - ADIEL DA SILVA GONÇALVES
1º B
29º- THIAGO XAVIER DA FONSECA
1º C
31º- WESLEY DE SALES SANTOS
1º C
SUPLENTE

40º - THAYNA RIBEIRO DE SOUZA
1º C
42º - WAGNER CIRINO DE ALMEIDA JUNIOR
1º B


Os suplentes também devem comparecer na escola.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Decretos importantes para leitura

Publicados no dia 29 de novembro de 2013 - pelo governador Geraldo Alckmin

Assunto: Expediente do final do ano, evolução, atribuição e assuntos de interesse dos servidores estaduais.

Clique aqui para ler a publicação na íntegra

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Reorganização do Ensino do Fundamental em Regime de Progressão Continuada


Resolução SE nº 74, de 8-11-2013
Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada, oferecido pelas escolas públicas estaduais, e dá providências correlatas
 
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou aCoordenadoria de Gestão da Educação Básica e considerandoque:
- impõe-se a necessidade de se dar continuidade à reorganizaçãocurricular do ensino fundamental iniciada em 2011;
- o padrão de qualidade da educação básica se efetiva mediante desenvolvimento de ensino que assegure aprendizagem do aluno;
- os recursos disponibilizados às escolas têm propiciado ensino adequado à aprendizagem contínua e progressiva do educando;
- as condições das escolas e os resultados de avaliações externas indicam a necessidade de redimensionamento dos ciclos de ensino, segundo o critério da flexibilização dos tempos de aprendizagem;
- a inserção do aluno nos últimos anos do ensino fundamental implica revisão de práticas escolares, principalmente no 4º, 5º e 6º anos, marcados pelo ensino de professor polivalente e professores especialistas,
 
Resolve:
Artigo 1º - O Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada, oferecido pelas escolas estaduais, a partir de 2014, será organizado em 3 (três) Ciclos de Aprendizagem, com a duração de três anos cada, nos termos da presente resolução.
Artigo 2º - Os Ciclos de Aprendizagem visam a propiciar condições pedagógicas para que crianças e adolescentes sejam mais bem atendidos durante seu processo de aprendizagem escolar. 
Artigo 3º - A organização do ensino em Ciclos de Aprendizagem assegura um tempo de aprendizagem mais condizente com as características individuais do aluno, suas condições sociais e com o trabalho escolar centrado em aprendizagem contínua e progressiva do educando..
 
Parágrafo único – A organização do ensino, de que trata esta resolução, requer acompanhamento e avaliação contínuos do desempenho do aluno, das condições escolares e das situações didáticas, com vista a orientar a equipe escolar para intervenção pedagógica imediata, nas formas de estudos contínuos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dentro e/
ou fora do horário regular de aula do aluno.
Artigo 4º - Os Ciclos de Aprendizagem têm por objetivo:
I - assegurar condições de ensino e de aprendizagem, segundo o critério da flexibilização do tempo escolar, do desenvolvimento contínuo, articulado e progressivo dos diferentes conteúdos que compõem o currículo do Ensino Fundamental;
II - evidenciar a importância que o tempo escolar representa
para a organização do ensino e para a efetivação de aprendizagens
contínuas e progressivas de todos os alunos, em geral, e de
cada um, em particular;
III - assegurar ao aluno em situação de dificuldade de aprender, um ensino a partir de seus conhecimentos prévios, com vista às aprendizagens definidas para cada ano de cada Ciclo do Ensino Fundamental;
IV - orientar os gestores e os professores no reagrupamento de alunos, subsidiando a organização dos processos de ensino, acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem;
V - destacar a importância de intervenções pedagógicas resultantes de ações de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, como mecanismos necessários à aprendizagem contínua e progressiva do aluno;
VI - identificar os conhecimentos não apropriados pelos alunos para subsidiar a promoção de intervenções pedagógicas de reforço e/ou recuperação;
VII - oferecer a pais ou responsáveis parâmetros que orientem o acompanhamento das aprendizagens conquistadas pelos alunos.
Artigo 5º - O Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada será reorganizado, a partir de 2014, em 3 (três) Ciclos, compreendidos como espaços temporais interdependentes e articulados entre si, ao longo dos nove anos:
I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º anos;
II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º anos;
III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano.
Artigo 6º - O Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º anos) tem como finalidade propiciar aos alunos os processos de alfabetização, letramento, diversas formas de expressão e de iniciação ao aprendizado da Matemática, Ciência, História e Geografia, de modo a capacitá-los, até o final do Ciclo, a fazer uso da leitura e da linguagem escrita nas diferentes situações de vida, dentro
e fora da escola.
§ 1º – Ao final do 3º ano, os alunos que não desenvolveram competências definidas para o Ciclo de Alfabetização, deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 3º ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos.
§ 2º - Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo de Alfabetização, o aluno continuará sua aprendizagem no Ciclo Intermediário.
Artigo 7º - O Ciclo Intermediário (4º ao 6º anos) tem como finalidade assegurar a continuidade e o aprofundamento das competências leitora e escritora dos alunos, com ênfase na organização e produção escrita em consonância com a norma padrão e com conteúdos desenvolvidos nas diferentes áreas de conhecimento.
§ 1º – No 4º e 5º anos o ensino será desenvolvido, predominantemente, por professor polivalente e, a partir do 6º ano, por professor especialista. 
§ 2º – Caberá à equipe gestora e aos professores, em especial os que atuam no Ciclo Intermediário, promover condições pedagógicas que assegurem aprendizagens escolares necessárias à transição do ensino por professor polivalente ao do especialista.
 
§ 3º – Ao final do 6º ano, os alunos que não desenvolveram as competências e habilidades definidas para o Ciclo Intermediário, deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 6º ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos. 
§ 4º - Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Intermediário, o aluno continuará sua aprendizagem no Ciclo Final.
Artigo 8º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º anos) tem como finalidade assegurar a aprendizagens definidas para esse Ciclo, que consolidem o currículo escolar previsto para o Ensino Fundamental. 
§ 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de progressão parcial em até 3 (três) disciplinas, exceto Língua Portuguesa e Matemática, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de realizar estudos dos conteúdos curriculares definidos para o Ciclo Final, nos quais apresentem defasagem de aprendizagem. 
§ 2º - Ao término do 9º ano, os alunos que não desenvolveram as competências e habilidades definidas para o Ciclo Final deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 9º ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos.
§ 3º - Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Final, o aluno concluirá o Ensino Fundamental.
Artigo 9º - Caberá à equipe escolar, gestores e professores, identificar alunos de 1º a 9º anos do Ensino Fundamental e os respectivos objetos de conhecimento dos quais não se apropriaram, para assegurar-lhes, estudos de reforço e recuperação contínuos ou intensivos em classes dos respectivos anos com até 20 alunos, mais adequadas as suas necessidades.
Parágrafo único- Compete à equipe gestora, ouvidos os professores, decidir sobre a organização de classes definida no parágrafo anterior, mediante parecer do supervisor de ensino da escola e homologação do dirigente regional de ensino.
Artigo 10 - A consolidação de aprendizagens no Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada, organizado em 3 (três) Ciclos, terá acompanhamento e avaliação contínuos e sistemáticos do desempenho do aluno e do ensino, para orientar intervenções pedagógicas, nas formas de estudos de reforço e/ou recuperação contínuos e intensivos, se necessário, dentro ou fora do horário regular de aula do aluno.
 
Parágrafo único - O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens de cada aluno devem ser contínuos e concomitantes aos processos de ensino e de aprendizagem, sistematizados periodicamente por professores e gestores que integram os Conselhos de Classe/Ano e Ciclo, realizados, respectivamente, ao final do bimestre, do ano e do ciclo.
Artigo 11– Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, respeitada à respectiva área de competência, disponibilizar instruções complementares à implementação da presente resolução.
Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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