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quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

COMEÇAR DE NOVO...


QUADRO GERAL DA ESCOLA


ATENÇÃO... QUADRO GERAL DE SALAS E ....

HORÁRIO DAS AULAS - 2019 

    MANHÃ

TARDE

NOITE
1ªAULA
7h00 ás 7h50
1ªAULA
13h00 ás 13h50
1ªAULA
19h00 ás 19h45
2ªAULA
7h50 ás 8h40
2ªAULA
13h50 ás 14h40
2ªAULA
19h00 ás 20h30
3ªAULA
8h40 ás 9h30
INTERVALO
14h40ás 15h00
INTERVALO
20h30 ás 20h45
INTERVALO
9h30 ás 9h50
3ªAULA
15h00 ás 15h50
3ªAULA
20h45 ás 21h30
4ªAULA
9h50 ás 10h40
4ªAULA
15h50 ás 16h40
4ªAULA
21h30 ás 22h15
5ªAULA
10h40 ás 11h30
5ªAULA
16h40 ás 17h30
5ªAULA
22h15 ás 23h00
6ªAULA
11h30 ás 12h20
6ªAULA
17h30 ás 18h20




                                                     MANHÃ
SALAS
01
02
05
06
07
08
09
10
11
12
ANO/TURMA
6ºA
6ºB
6ºC
6ºD
7ºA
7ºB
7ºC
8ºA
8ºB
8ºC


                               TARDE
SALAS
05
06
07
08
ANO/TURMA
9A
9ºB
1ºA
2ºA


                                    NOITE
SALAS
02
05
06
07
08
ANO/TURMA
1ºB
2ºB
2ºC
3ºA
3ºB


SALA APE – 1 turma de Manhã
SALA APE – 2 turmas de Tarde


terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Bem Vindos todos alunos, professores, funcionários e pais ao início de um novo ano escolar!

Início das atividades escolares 01-02-2017 

Horário normal de aula...


Reunião de Representantes de Sala 











Exposição de artes 

sexta-feira, 1 de julho de 2016

     
     A Escola E. E. Deputado Gregório Bezerra em parceria com a Rede Escolai vem desenvolvendo projetos que visam a participação de alunos e comunidade na busca de melhorias para a escola.

     Por esse motivo o projeto busca premiar os membros ativos no desenvolvimento do trabalho na escola e com isso tenta estimular cada vez mais a participação de todos.

     Para dar inicio ao novo percurso foi realizada uma reunião com a representante da Rede Escolai Martha, a diretora Raquel, a coordenadora Valkiria, a pcnp Aparecida, o professor de apoio Odilon, mães Edileuza, Márcia e Luciana assim como os alunos apoiai.


    Durante essa reunião foram relembrados os percursos anteriores e os projetos desenvolvidos na escola em cada um deles, assim como as estratégias usadas para o apoio no desenvolvimento das gincanas, e os bons resultados obtidos em cada etapa.

    Foi ressaltado o amplo envolvimento dos participantes em projetos que buscam apoiar alunos e professores para que possam existir melhorias de resultados das avaliações externas, e também sobre a importância da parceria com outras escolas para uma troca de ideias e busca de um trabalho conjunto.

    Estas parcerias são de grande importância, pois através delas podemos desenvolver práticas que visam cada vez mais o aprimoramento das atividades desenvolvidas e assim podermos obter melhorias na qualidade do ensino para cada vez mais a escola ser um ambiente de práticas que levem o aluno ao desenvolvimento de suas competências e habilidades, e que os tornem cidadãos conscientes de seu papel na sociedade.





                                                                           






sexta-feira, 17 de junho de 2016


                           Campanha 

                 "Grêmios Estudantis e um inverno quente em Diadema"

           E.E.Deputado Gregório Bezerra


Processos de desenvolvimento da Campanha

Ações
    * Reuniões com os alunos para divulgação da Campanha no dia 03-06.
    * Parceria com a professora de artes.
    * Produção da logomarca de 06 a 09-06.
    * Divulgação para todos os professores em ATPC dia 07-06.
    * Divulgação nas salas de aula.
    * Lançamento da campanha de arrecadação que será de 06 a 20 de Junho.
    * Entrega das arrecadações na Diretoria de Ensino.

Produção da Logomarca


    
Escolha da Logomarca para envio a DE


Logomarca Escolhida pelos Representantes do Grêmio

Equipe Integrante da Ação

Coordenadora Geral do Grêmio: Rebeca Safira Nunes
Comissão de Escolha da Logomarca: Manais Gomes
                                                             Vitória Nunes
                                                             Kleiton Batista
                                                             Marcos Daniel
Autor da Logomarca Escolhida: Evandro Julio da Costa
Professora de Artes: Dirce Taira
Professor responsável pelo Grêmio: Eric Vellone Coló
Direção: Raquel Rodrigues do Prado








sexta-feira, 26 de junho de 2015

Compartilhando!!!!

Resolução SE nº 20, de 17-2-2010

Atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria de Estado da Educação
O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto no Decreto 40.290/1995, na Deliberação CEE 2/2000, nas Resoluções SE 12 e 61 de 2007, e considerando que:
- a produção de informações e indicadores educacionais precisos é imprescindível ao planejamento e acompanhamento dos resultados em consonância com a realidade das escolas;
- a falta de manutenção adequada dos Sistemas conduz a erros, na medida em que superestima ou subestima as matrículas efetivadas, compromete a eficácia e eficiência das informações que subsidiam o planejamento de ações, programas e projetos da SEE, dependentes de dados estatísticos confiáveis e precisos;
- os Sistemas de Informação corporativos da Secretaria são a base de dados que alimentam, por meio de processo de migração, o censo escolar, definindo os recursos do FUNDEB e de outros programas relativos a repasses de recursos financeiros e materiais, inclusive o dimensionamento das necessidades de recursos humanos;
- a aquisição de material didático e de material escolar para os alunos apóia-se no registro quantitativo de matrículas digitadas pelas escolas no Sistema de Cadastro de Alunos;
- os programas de avaliação externa, SARESP e outros congêneres, objeto de provas identificadas por aluno, pautam-se nas informações extraídas dos Sistemas da SEE;
- a precisão no lançamento dos registros das informações nos sistemas conduz ao correto dimensionamento das necessidades e alocação adequada de recursos públicos conforme as reais necessidades da rede escolar;
- a coerência na gestão dos recursos envolvidos implica instrumentalizar a atuação de controle, de modo a aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento gerencial das informações,
Resolve:
Artigo 1º - São responsáveis pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação corporativos da Secretaria de Estado da Educação o diretor e o secretário da escola, bem como o supervisor de ensino, no âmbito de sua atuação.
Artigo 2º - Compete à Diretoria de Ensino:
I - estabelecer um trabalho articulado entre suas assessorias, equipe de supervisão e assistência de planejamento, para garantir a credibilidade das informações cadastradas nos Sistemas;
II - adotar procedimentos para afastar os riscos de simulações por erros ou vícios funcionais e inobservância de critérios e prazos fixados para o lançamento das informações;
III - desencadear ações para o desenvolvimento de uma consciência crítica dos informantes e o compromisso ético e moral pelas informações prestadas;
IV - providenciar a correção de erros detectados pelos procedimentos usuais de críticas de consistências cruzadas ou por meio de monitoramento, de forma ágil, e identificar suas possíveis causas.
Artigo 3º - Compete ao assistente de planejamento orientar e acompanhar o processo de digitação das informações nos Sistemas, repassando para a equipe de supervisão e para as escolas todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos operacionais dos Sistemas, efetuando treinamentos e dirimindo as dúvidas relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas relativas a normas e parâmetros legais.
Artigo 4º – Compete ao Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar:
I - orientar a escola quanto à necessidade de manutenção da ficha cadastral do aluno, disponibilizada pelo Sistema de Cadastro de Aluno, documento de prontuário, com o RA – número identificador que permite o acompanhamento de toda a trajetória escolar do estudante;
II – orientar a escola quanto à utilização da própria lista de alunos/formação da classe, impressa do Sistema de Cadastro de Alunos, para a organização dos diários de classe do professor, de forma a garantir que os lançamentos dos eventos de movimentação escolar, registrados no Sistema, sejam confrontados com os diários de classe;
III – verificar o controle da presença do aluno, especialmente no início do ano letivo, visando a identificação e registro no Sistema de “Não Comparecimento” do aluno não frequente, de forma a garantir a coerência e exatidão dos dados, eliminando os riscos de dados superestimados;
IV- proceder, bimestralmente, por amostragem, à análise dos lançamentos de registros no Sistema, por meio da verificação da freqüência e notas registradas, disponibilizadas na síntese do Sistema de Avaliação e Freqüência, “lençol” que permite identificar os casos de abandono sem o pertinente registro;
V- orientar e proceder ao acompanhamento dos lançamentos de transferência de alunos, de acordo com o estabelecido pela Resolução SE 76/2009.
Artigo 5º - Cabe ao Diretor de Escola:
I - orientar os professores quanto ao registro sistemático da frequência e avaliação dos alunos nos diários de classe, base para alimentação do Sistema;
II - orientar o Secretário de Escola quanto à formação das turmas;
III - orientar a secretaria escolar quanto ao lançamento das informações, de forma a garantir que os dados sejam precisos e fidedignos, dirimindo eventuais dúvidas relativas aos parâmetros legais, envolvendo a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos: não comparecimento, abandono, remanejamento, transferência, nota e freqüência;
IV - acompanhar a digitação das informações, garantindo a observância dos prazos estabelecidos para o lançamento delas, de forma a manter a base de dados sempre atualizada, a fim de subsidiar e oferecer resultados de qualidade no acompanhamento das ações e projetos da SE, contemplados na base de dados dos Sistemas;
V - proceder à conferência das informações lançadas, utilizando com freqüência as opções de dados gerenciais e relatórios disponibilizados pelos próprios Sistemas, que se constituem em mecanismos facilitadores para a ratificação dos dados e do acompanhamento previsto no inciso anterior;
VI – acompanhar os registros de frequência dos alunos, apurando motivos das faltas não justificadas, esgotando todas as possibilidades para o retorno do aluno às aulas em contato com pais ou responsáveis e, no caso de insucesso, observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, informando o Conselho Tutelar sobre os casos de reincidentes ausências às aulas, com cópia para a Diretoria de Ensino;
VII – garantir, bimestralmente, em tempo hábil (no máximo, 10 dias após o encerramento do bimestre) a entrega, aos pais, do Boletim Escolar impresso pela Diretoria de Ensino;
VIIII - efetivar a retificação de nota ou frequência do aluno quando identificado algum equívoco de digitação no lançamento da informação.
Artigo 6º – Cabe aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe, a fim de subsidiar o seu registro e atualização, no Sistema.
Artigo 7º - Compete ao Secretário de Escola executar e coordenar o trabalho da secretaria escolar, registrando adequada e prontamente todas as ocorrências de movimentação da vidaescolar do aluno, garantindo a exatidão e correspondência com a efetiva realidade da escola.
Parágrafo único – para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o secretário da escola deve:
1 - efetivar a matrícula no sistema;
2 - atualizar a ficha cadastral de acordo com a documentação civil dos alunos;
3 - efetuar os lançamentos das informações referentes à frequência e ao aproveitamento escolar dos alunos;
4 - efetuar os lançamentos de movimentação escolar dos alunos: transferência, abandono entre outros;
5 - manter informado o diretor da escola sobre os eventos de movimentação;
6 - manter informado o diretor da escola sobre o encerramento das atualizações bimestrais além de outras;
7 - comunicar aos professores os lançamentos de transferência e abandono.
Artigo 8º - para se assegurar a fidedignidade, veracidade e qualidade das informações quanto à digitação sistemática das informações é preciso observar que:
I - a inserção e atualização dos dados nos Sistemas são obrigatórias;
II - a manutenção da ficha cadastral dos alunos inclusive a atualização do endereço completo, bem como o devido lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de deficiência são indispensáveis para a identificação precisa do estudante e o atendimento de suas necessidades;
III - o lançamento das notas e frequência do aluno por componente curricular ao final de cada bimestre é informação imprescindível para a geração do Boletim Escolar a ser entregue aos pais e responsáveis;
IV – o registro da situação do aluno no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da educação de jovens e adultos, digitado no Sistema de Cadastro de Aluno e lançado automaticamente pelo Sistema Acompanhamento da Avaliação e Frequência, será a base para a expedição de documentação escolar e para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola.
Parágrafo único - a inobservância das normas de manutenção das informações, com a inclusão de registros não verdadeiros ou imprecisos que causem alteração dos indicadores, distorcendo a realidade, será objeto de investigação e de apuração de responsabilidades.
Artigo 9º - Os registros de matrícula e vida escolar dos alunos serão objeto de auditoria interna (órgãos centrais e regionais) ou externa, por meio de exame de documentos, investigação nos diários de classe e outras diligências que se façam necessárias para apuração da coerência e a veracidade das informações lançadas nos Sistemas.
Parágrafo único – no caso de auditoria, as autoridades educacionais deverão cooperar com os auditores, prestando os esclarecimentos necessários à execução do processo de averiguação preliminar e a tomada de decisões imediatas para a correção das informações, tendo em vista a melhoria qualitativa da gestão educacional.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Notas:
Lei nº 8.069/90;
Res. SE nº 76/09;
Decreto nº 40.290/95, à pág. 87 do vol. XL;
Del. CEE nº 02/00, à pág. 138 do vol. XLIV;
Res. SE nº 12/07, à pág. 284 do vol. LXIII;
Res. SE nº 61/07, à pág. 164 do vol. LXIV;




sexta-feira, 22 de maio de 2015

E.E. DEPUTADO GREGÓRIO BEZERRA
RELATÓRIO DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA  “PLANEJAMENTO DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS DA SALA DE LEITURA E TREINAMENTO DO SISTEMA INFOPRISMA”

No dia 20 de maio de 2015, teve o encontro dos professores responsáveis pela sala de leitura da Diretoria de Ensino de Diadema juntamente com as PCNPs e Analísta Sociocultural Débora e Ana Paula. Deu-se o início da reunião com a PCNP Débora passando no data show a pauta do dia, logo após um momento deleite com o vídeo: “ Grito Negro” de José Craveirinha, já uma introdução para um Projeto da Sala de Leitura com a temática “Africanidades”.
A PCNPs Débora passou alguns avisos importantes como Rotina de trabalho, plano de ação, com orientação de como deve ser e prazo para entrega dos mesmos. Também informou ao grupo presente da revista digital “Boas Práticas” que edita trabalhos positivos de alunos e professores da região. Em seguida, ela juntamente com a Ana passou para o grupo os objetivos da Sala de Leitura, metas, parcerias e como deve ser a construção do plano de trabalho. Também informou que podemos desenvolver atividades de leitura mais curtas como por exemplo uma “ Sequência didática”.
Ficou estabelecida para 19 de junho, a entrega dos projetos mais extensos como: “Africanidades e “Direitos Humanos” que serão um prosseguimento da série Mediação e linguagem com produção do podcast.
Tivemos uma parada para o café, e em seguida às 11: 00 horas, retornamos com uma videoconferência  Mediação e Linguagem “ Nas ondas do podcast”. Onde o Gilberto Caron explana sobre o assunto e as diversas maneiras de criar um podcast. E que tudo é possível a partir da leitura de um gênero. Ele também mostrou vários procedimentos para se chegar ao vídeo, animação ou um podcast, como também ouvimos diferentes sons e um pouco da história da radionovela. No final da videoconferência houve um momento para perguntas e respostas de todas as diretorias interessadas em tirar suas dúvidas quanto a produção do vídeo.
Mais uma parada para o almoço e logo depois já começou com a Ana Paula informando sobre o sistema Infoprisma e quem já estava cadastrada. Realizamos duplas produtivas para o trabalho de informatização do sistema com pesquisa de livros já registrados no sistema como também registro de livros novos para compreensão e entendimento do cadastro.
Finalizamos o encontro satisfatoriamente com conhecimentos e informações importantíssimas que agregou ainda mais o nosso trabalho com a Sala de Leitura.



                                                                        Professora: Maria de Fátima ( Sala de Leitura)


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