quinta-feira, 5 de janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 122 (3) – 131
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012
Fixando datas
e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece
cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas
do ano letivo de 2012.
O
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos
relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes
para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas
para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Artigo
1º - A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU
55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não
efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos
comprobatórios de habilitação/ qualificação, se desenvolverá na seguinte
conformidade:
I
- de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as
inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação
inscritos:
a)
que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de
licenciatura plena ou de bacharelado/ tecnologia de nível superior, para
entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;
b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;
II
– de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis
alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará
disponível até às 18 horas;
III
– 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não
efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ .
Artigo
2º - A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da
atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à
vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037,
de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e
Decreto 57.379, de 19-09-2011, e a respectiva classificação,
processar-se-á no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ , na seguinte conformidade:
I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,
II – 09-01-2012: divulgação da classificação;
III
– de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso do
indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que
no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;
IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;
V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.
Artigo
3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas
dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas
de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes
habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução
SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 23-01-2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
II – dia 23-01-2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino
–aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 24-01-2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:
a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV
– dia 24-01-2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares
de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de
Trabalho Docente.
V
– dia 26-01-2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares
de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar
444/1985.
Artigo
4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas
dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas
de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e
candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e
o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo
com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com
início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser
amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.
Artigo
5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que
tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE 89,
de 30-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:
I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
II - 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:
a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Artigo
6º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo
3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de
Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012,
desde que seja amplamente divulgado.
Artigo
7º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma
definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não
efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram
os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do
processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de
participação do referido processo conforme legislação vigente.
Parágrafo
único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os
índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para
classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as
possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos
devidamente inscritos e/ou cadastrados.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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