Assunto: INGRESSO PEB II
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos instrui sobre o ingresso de
docentes do Concurso Público de Professores Educação Básica II realizado
mediante autorização governamental exarada no Processo nº
0104/2222/2013, publicada no DOE de 06/07/2013, e nos termos das Instruções
Especiais SE 2, publicadas no DOE de 26/09/2013.
Para posse e exercício no cargo, a unidade
escolar deverá proceder em conformidade com a Instrução CGRH 1, de 03/01/2013 –
em anexo.
Esclarecemos:
1.
O docente
encontra-se nomeado – DOE 03/06, na Jornada de escolha de vaga e a posse será
prorrogada pela CGRH;
2.
O ingresso
dar-se-á na disciplina específica do cargo, sendo vedado o ingresso com aulas
da disciplina não específica ou demais disciplinas da licenciatura do docente;
2.1
Somente
após ingressar com as aulas da disciplina específica do seu cargo é que o
docente poderá, no decorrer do ano, participar de atribuição de aulas para carga
suplementar com a disciplina específica, não específica ou demais disciplinas
da licenciatura do docente;
3.
Por
determinação da Ilma. Secretária Adjunta da Secretaria de Estado da Educação,
na ausência do Diploma, o docente poderá tomar posse do cargo e entrar em
exercício, apresentando Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de
Histórico Escolar e Comprovante de Colação de Grau. Neste caso, a posse será
dada condicionalmente à apresentação do respectivo Diploma, no prazo de 120
dias, a contar da data da posse.
4. O
exercício dos docentes desta segunda fase do Concurso Público somente poderá
ocorrer a partir de 14/07/2014,
tendo em vista a Resolução de Calendário Escolar - Resolução SE 78/2013.
5.
A Unidade
Escolar de escolha do ingressante deverá aplicar a ordem inversa no que dispõe
o Artigo 23 da Resolução SE 75/2013, para atendimento da constituição de
jornada, ou seja, observar:
1.º docentes
contratados e candidatos à contratação temporária;
2.º docentes ocupantes de função-atividade;
3.º docentes estáveis, nos termos da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT;
4.º docentes estáveis, nos termos da Constituição
Federal de 1988;
5º docentes
afastados no Artigo 22;
6º titulares de cargo, na carga suplementar.
6.
O docente
que, após a retirada de aulas na ordem inversa, não conseguir constituir
totalmente sua jornada de ingresso na Unidade Escolar de escolha, deverá ser
encaminhado à Diretoria de Ensino, onde se procederá a ordem inversa em nível
de DE;
6.1
o docente ingressante
poderá terminar de constituir sua jornada em demais Unidades Escolares; ou
6.2
havendo
possibilidade de constituir jornada em uma
única unidade escolar, o docente poderá optar por ser removido ex-ofício,
com a totalidade da carga horária, liberando as aulas na unidade escolar de
escolha de vaga;
6.3
No
atendimento à constituição da jornada de trabalho do ingressante, ou seja, na
aplicação da ordem inversa, em nível de Diretoria de Ensino, deverá ser
observada a possibilidade de fixação do ingressante em uma única unidade
escolar.
Exemplo:
O
docente ingressante escolheu a unidade escolar “H” em Jornada Inicial de
Trabalho. Na unidade de escolha não há aulas da disciplina específica (zero
aulas), portanto será aplicada a ordem inversa na Diretoria de Ensino. Ao
aplicar a ordem inversa, a Diretoria de Ensino, em seu levantamento de aulas livres
da disciplina específica, observou que tem três docentes da Categoria “O”, em
diferentes unidades escolares, com a quantidade de aulas da escolha do
ingressante, a saber:
1)
escola “I” – 4 aulas livres;
2)
escola “J”
– 5 aulas livres;
3)
escola “L”
– 10 aulas livres.
Assim, a fim de fixar o ingressante em uma
única unidade escolar a Diretoria de Ensino deverá verificar se há em qualquer
das escolas aulas livres da disciplina específica com docentes da Categoria “F”
ou na carga suplementar dos titulares de cargo para totalizar as 19 aulas da
Jornada Inicial. Em caso afirmativo, o docente será removido ex-officio para essa única unidade
escolar. No exemplo acima, na escola “L”, além das 10 aulas livres do docente
Categoria “O” há mais 10 aulas livres na carga suplementar do efetivo, portanto
o docente foi removido ex-officio para
essa unidade escolar.
7.
Posse e Exercício:
7.1
A posse e
o exercício, de competência do Diretor de Escola, dar-se-á na unidade escolar
de ingresso, ou seja, a unidade de escolha do ingressante, mesmo que nessa
unidade escolar não existam aulas livres da disciplina específica do cargo do
ingressante;
7.2
Quando o
ingressante comparecer na escola para tomar posse e declarar que pretende
usufruir dos prazos legais para o exercício (30 dias prorrogáveis por 30 dias),
a posse no cargo será realizada nesse momento, porém o exercício se dará,
apenas, quando o mesmo comparecer para este ato.
7.3
Quando o
ingressante comparecer na escola para tomar posse e exercício, no mesmo momento
e não há aulas livres da disciplina específica na unidade de ingresso, o
ingressante tomará posse, entrará em exercício e será declarado adido, sendo
encaminhado à Diretoria de Ensino para o atendimento ao titular de cargo
durante o ano;
7.4
Se for
atendido em nível de Diretoria de Ensino, o titular de cargo ingressante será
removido ex-officio da unidade
escolar de ingresso para a escola de destino, com opção de retorno. A remoção ex-officio se dará no dia seguinte ao da
declaração de adido;
7.5
Na
situação do item 7.3, se o ingressante já tem cargo, função ou contrato de
trabalho, tomará posse e o Diretor de Escola deverá publicar o ato decisório de
acúmulo previamente ao exercício, portanto o exercício não será caracterizado
no mesmo dia da posse. Lembrando que, caso não tenham aulas livres da
disciplina específica o acúmulo será legal se os cargos/função/contrato forem
compatíveis.
7.6
Ressaltamos
que a aplicação do disposto nos itens 7.3, 7.4 e 7.5, imediatamente após a
posse, somente é possível se o ingressante pretende entrar em exercício no mesmo
momento, pois no caso de prorrogação de exercício esse dispositivos deverão ser
aplicados no momento em que o docente retornar a unidade de escolha para entrar
em exercício.
8. No
atendimento ao titular de cargo em nível de unidade escolar/ Diretoria de
Ensino, deverá ser observada a compatibilização das cargas horárias das aulas
com a jornada de trabalho, nas situações de acumulação remunerada na esfera desta pasta.
Observar o que se segue:
9. Poderá haver acúmulo nas seguintes
situações:
Ingressante + Ingressante
Ingressante + Cargo
Ingressante + Função
Ingressante + Candidato
9.1
Na observação de acúmulo, se a somatória das
Jornadas de Trabalho do docente ingressante ultrapassar o limite de 65h/aulas,
as aulas do cargo de ingresso deverão ser atribuídas no limite do acúmulo legal
e as demais aulas caracterizadas como horas de permanência; o mesmo deverá
participar de sessões regulares de atribuição de classe/aulas até o limite da
jornada de ingresso.
Exemplo 1:
Docente
ingressante de Língua Portuguesa tem no primeiro cargo 32 aulas atribuídas em
sua jornada, portanto não conseguindo aplicar o disposto no Artigo 13 da
Resolução SE 75, de 28-11-2013. A jornada de escolha de ingresso é a Jornada
Inicial de 19 aulas. Na unidade escolar de escolha há 4 turmas com 6 aulas,
portanto 24 aulas. Se forem atribuídas 24 aulas será caracterizado o acúmulo
ilegal, por ser bloco indivisível, ultrapassando o limite de 65 aulas semanais.
Neste caso, serão atribuídas 18 aulas (3 turmas) e mais uma aula de permanência
, totalizando sua jornada de escolha, possibilitando o acúmulo legal.
Exemplo
2:
Docente
ingressante que após participar em nível de U.E e DE não constituiu a jornada
de ingresso, deverá retornar para a Unidade Escolar com o total de aulas
atribuídas + horas de permanência, devendo participar das sessões de atribuição
de classe/aulas na disciplina especifica, não especifica e demais disciplinas
de sua licenciatura completando sua jornada.
10. As aulas de docentes nomeados que ainda não
tomaram posse ou as de docente que tomou
posse e prorrogou exercício não
deverão ser oferecidas em nível de DE para demais ingressantes.
11. O ingressante parcialmente atendido em sua
jornada em nível UE ou DE, poderá compor jornada com aulas das demais
disciplinas de sua licenciatura, neste caso não será aplicada a ordem inversa,
sendo-lhe atribuídas aulas em sessão regular de atribuição de classes e aulas.
11.1 ao ingressante
declarado adido poderão ser oferecidos Projetos da Pasta, sem descaracterizar a
situação de adido, caso não consiga constituir jornada em nível de Diretoria de
Ensino.
12. Resolução SE 75, de 28-11-2013
Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga
suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos
ou do contratado, exceto nas situações
de:
I - o docente vir a prover novo
cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das
unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
13. Não se aplica a ordem
inversa aos docentes que estejam atuando em projetos da pasta.
14.
Professores
Ocupantes de Função Atividade (P, N e F) designados no Programa Ensino Integral,
ou que estejam designados como PC ou Vice-Diretor nas escolas regulares, que irão participar da sessão de escolha para
ingresso no ano de 2014, observar que:
Exemplo 1:
Se optar por acúmulo OFA + Efetivo ficará designado na condição de OFA;
Exemplo 2:
Se optar pela dispensa de OFA, este deverá ser cessado e assumir um dia
de exercício na unidade de efetivação, a fim de caracterizar o ingresso no
cargo. Após o exercício, poderá ser designado novamente.
15.
Enfatizamos que compete a Comissão Regional do
Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas designada pelo Dirigente
Regional de Ensino acompanhar e orientar as unidades escolares de jurisdição de
sua Diretoria de Ensino em todas as situações que envolvem a atribuição de
aulas, inclusive aos ingressantes. Compete, ainda, o atendimento ao titular de
cargo ingressante, em nível de Diretoria de Ensino, durante o horário de
funcionamento da Diretoria de Ensino, conforme os mesmos forem comparecendo.
16.
A Digitação dos titulares de cargo
ingressantes no JAT/Inscrição – Opção 1.3 é de competência da Diretoria de
Ensino, pois essa opção não está liberada às unidades escolares.
17. O ingresso na disciplina de Língua
Espanhola procederá da seguinte forma:
17.1 Em Unidades Escolares com ensino regular de
Língua Espanhola, com número de aulas insuficientes para atender a jornada de
nomeação, o docente deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino, onde se
procederá a ordem inversa em nível de DE, aplicando-se as orientações acima
emanadas;
17.2
o docente
ingressante com número insuficiente de aulas ou adido em sua unidade de
escolha, poderá optar por constituir sua jornada em demais Unidades Escolares com
aulas regulares ou em unidades do CEL, ou ainda em unidade vinculadora do CEL
com aulas regulares e do próprio CEL;
17.3
havendo
possibilidade de constituir jornada em uma única unidade escolar com aulas
regulares ou em uma única unidade escolar vinculadora do CEL, será removido ex-ofício para a unidade escolar com
ensino regular ou na unidade escolar vinculadora do CEL, onde terá seu cargo
classificado com a totalidade da carga horária, liberando as aulas na unidade
escolar de escolha de vaga.
Atenciosamente
Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos
CEMOV/CELEP
DEAPE/ DEPLAN
Eu Clesna Tenorio gosto muito da escola, no ano passado e o começo desse ano aprendi muita coisa.
ResponderExcluirTipo números decimais raiz quadrada e muito mais com a professora Dalila.
Eu Layla da silva Cavalcante gosto muito de tudo da escola como matemática histórias português ed física e etc! aprendi muitas coisas ano passado e no 1 semestre.
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