sexta-feira, 27 de junho de 2014

Importante!!!

Assunto: INGRESSO PEB II


A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos instrui sobre o ingresso de docentes do Concurso Público de Professores Educação Básica II realizado mediante autorização governamental exarada no Processo nº 0104/2222/2013, publicada no DOE de 06/07/2013, e nos termos das Instruções Especiais SE 2, publicadas no DOE de 26/09/2013.

Para posse e exercício no cargo, a unidade escolar deverá proceder em conformidade com a Instrução CGRH 1, de 03/01/2013 – em anexo.

Esclarecemos:

1.    O docente encontra-se nomeado – DOE 03/06, na Jornada de escolha de vaga e a posse será prorrogada pela CGRH;

2.    O ingresso dar-se-á na disciplina específica do cargo, sendo vedado o ingresso com aulas da disciplina não específica ou demais disciplinas da licenciatura do docente;
2.1   Somente após ingressar com as aulas da disciplina específica do seu cargo é que o docente poderá, no decorrer do ano, participar de atribuição de aulas para carga suplementar com a disciplina específica, não específica ou demais disciplinas da licenciatura do docente;

3.       Por determinação da Ilma. Secretária Adjunta da Secretaria de Estado da Educação, na ausência do Diploma, o docente poderá tomar posse do cargo e entrar em exercício, apresentando Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar e Comprovante de Colação de Grau. Neste caso, a posse será dada condicionalmente à apresentação do respectivo Diploma, no prazo de 120 dias, a contar da data da posse.

4.       O exercício dos docentes desta segunda fase do Concurso Público somente poderá ocorrer a partir de 14/07/2014, tendo em vista a Resolução de Calendário Escolar - Resolução SE 78/2013.

5.       A Unidade Escolar de escolha do ingressante deverá aplicar a ordem inversa no que dispõe o Artigo 23 da Resolução SE 75/2013, para atendimento da constituição de jornada, ou seja, observar:

1.º  docentes contratados e candidatos à contratação temporária;
2.º docentes ocupantes de função-atividade;
3.º docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
4.º docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
5º  docentes afastados no Artigo  22;
6º titulares de cargo, na carga suplementar.

6.       O docente que, após a retirada de aulas na ordem inversa, não conseguir constituir totalmente sua jornada de ingresso na Unidade Escolar de escolha, deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino, onde se procederá a ordem inversa em nível de DE;
6.1   o docente ingressante poderá terminar de constituir sua jornada em demais Unidades Escolares; ou
6.2 havendo possibilidade de constituir jornada em uma  única unidade escolar, o docente poderá optar por ser removido ex-ofício, com a totalidade da carga horária, liberando as aulas na unidade escolar de escolha de vaga;
6.3 No atendimento à constituição da jornada de trabalho do ingressante, ou seja, na aplicação da ordem inversa, em nível de Diretoria de Ensino, deverá ser observada a possibilidade de fixação do ingressante em uma única unidade escolar.

Exemplo:
O docente ingressante escolheu a unidade escolar “H” em Jornada Inicial de Trabalho. Na unidade de escolha não há aulas da disciplina específica (zero aulas), portanto será aplicada a ordem inversa na Diretoria de Ensino. Ao aplicar a ordem inversa, a Diretoria de Ensino, em seu levantamento de aulas livres da disciplina específica, observou que tem três docentes da Categoria “O”, em diferentes unidades escolares, com a quantidade de aulas da escolha do ingressante, a saber:
1)       escola “I” – 4 aulas livres;
2)      escola “J” – 5 aulas livres;
3)      escola “L” – 10 aulas livres.
Assim, a fim de fixar o ingressante em uma única unidade escolar a Diretoria de Ensino deverá verificar se há em qualquer das escolas aulas livres da disciplina específica com docentes da Categoria “F” ou na carga suplementar dos titulares de cargo para totalizar as 19 aulas da Jornada Inicial. Em caso afirmativo, o docente será removido ex-officio para essa única unidade escolar. No exemplo acima, na escola “L”, além das 10 aulas livres do docente Categoria “O” há mais 10 aulas livres na carga suplementar do efetivo, portanto o docente foi removido ex-officio para essa unidade escolar.
7.       Posse e Exercício:
7.1   A posse e o exercício, de competência do Diretor de Escola, dar-se-á na unidade escolar de ingresso, ou seja, a unidade de escolha do ingressante, mesmo que nessa unidade escolar não existam aulas livres da disciplina específica do cargo do ingressante;
7.2   Quando o ingressante comparecer na escola para tomar posse e declarar que pretende usufruir dos prazos legais para o exercício (30 dias prorrogáveis por 30 dias), a posse no cargo será realizada nesse momento, porém o exercício se dará, apenas, quando o mesmo comparecer para este ato.
7.3   Quando o ingressante comparecer na escola para tomar posse e exercício, no mesmo momento e não há aulas livres da disciplina específica na unidade de ingresso, o ingressante tomará posse, entrará em exercício e será declarado adido, sendo encaminhado à Diretoria de Ensino para o atendimento ao titular de cargo durante o ano;
7.4   Se for atendido em nível de Diretoria de Ensino, o titular de cargo ingressante será removido ex-officio da unidade escolar de ingresso para a escola de destino, com opção de retorno. A remoção ex-officio se dará no dia seguinte ao da declaração de adido;
7.5   Na situação do item 7.3, se o ingressante já tem cargo, função ou contrato de trabalho, tomará posse e o Diretor de Escola deverá publicar o ato decisório de acúmulo previamente ao exercício, portanto o exercício não será caracterizado no mesmo dia da posse. Lembrando que, caso não tenham aulas livres da disciplina específica o acúmulo será legal se os cargos/função/contrato forem compatíveis.
7.6   Ressaltamos que a aplicação do disposto nos itens 7.3, 7.4 e 7.5, imediatamente após a posse, somente é possível se o ingressante pretende entrar em exercício no mesmo momento, pois no caso de prorrogação de exercício esse dispositivos deverão ser aplicados no momento em que o docente retornar a unidade de escolha para entrar em exercício.

8.     No atendimento ao titular de cargo em nível de unidade escolar/ Diretoria de Ensino, deverá ser observada a compatibilização das cargas horárias das aulas com a jornada de trabalho, nas situações de acumulação remunerada na esfera desta pasta.

Observar o que se segue:

9.      Poderá haver acúmulo nas seguintes situações:

Ingressante + Ingressante
Ingressante + Cargo
Ingressante + Função
Ingressante + Candidato

9.1    Na observação de acúmulo, se a somatória das Jornadas de Trabalho do docente ingressante ultrapassar o limite de 65h/aulas, as aulas do cargo de ingresso deverão ser atribuídas no limite do acúmulo legal e as demais aulas caracterizadas como horas de permanência; o mesmo deverá participar de sessões regulares de atribuição de classe/aulas até o limite da jornada de ingresso.

      Exemplo 1:
      Docente ingressante de Língua Portuguesa tem no primeiro cargo 32 aulas atribuídas em sua jornada, portanto não conseguindo aplicar o disposto no Artigo 13 da Resolução SE 75, de 28-11-2013. A jornada de escolha de ingresso é a Jornada Inicial de 19 aulas. Na unidade escolar de escolha há 4 turmas com 6 aulas, portanto 24 aulas. Se forem atribuídas 24 aulas será caracterizado o acúmulo ilegal, por ser bloco indivisível, ultrapassando o limite de 65 aulas semanais. Neste caso, serão atribuídas 18 aulas (3 turmas) e mais uma aula de permanência , totalizando sua jornada de escolha, possibilitando o acúmulo legal.

      Exemplo 2:
      Docente ingressante que após participar em nível de U.E e DE não constituiu a jornada de ingresso, deverá retornar para a Unidade Escolar com o total de aulas atribuídas + horas de permanência, devendo participar das sessões de atribuição de classe/aulas na disciplina especifica, não especifica e demais disciplinas de sua licenciatura completando sua jornada.


10.    As aulas de docentes nomeados que ainda não tomaram posse ou as de docente que  tomou posse e prorrogou exercício não deverão ser oferecidas em nível de DE para demais ingressantes.

11.   O ingressante parcialmente atendido em sua jornada em nível UE ou DE, poderá compor jornada com aulas das demais disciplinas de sua licenciatura, neste caso não será aplicada a ordem inversa, sendo-lhe atribuídas aulas em sessão regular de atribuição de classes e aulas.

11.1 ao ingressante declarado adido poderão ser oferecidos Projetos da Pasta, sem descaracterizar a situação de adido, caso não consiga constituir jornada em nível de Diretoria de Ensino.

12.      Resolução SE 75, de 28-11-2013

Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.

13.   Não se aplica a ordem inversa aos docentes que estejam atuando em projetos da pasta.

14.   Professores Ocupantes de Função Atividade (P, N e F) designados no Programa Ensino Integral, ou que estejam designados como PC ou Vice-Diretor nas escolas regulares,  que irão participar da sessão de escolha para ingresso no ano de 2014, observar que:
Exemplo 1:
Se optar por acúmulo OFA + Efetivo ficará designado na condição de OFA;

Exemplo 2:
Se optar pela dispensa de OFA, este deverá ser cessado e assumir um dia de exercício na unidade de efetivação, a fim de caracterizar o ingresso no cargo. Após o exercício, poderá ser designado novamente.


15.    Enfatizamos que compete a Comissão Regional do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas designada pelo Dirigente Regional de Ensino acompanhar e orientar as unidades escolares de jurisdição de sua Diretoria de Ensino em todas as situações que envolvem a atribuição de aulas, inclusive aos ingressantes. Compete, ainda, o atendimento ao titular de cargo ingressante, em nível de Diretoria de Ensino, durante o horário de funcionamento da Diretoria de Ensino, conforme os mesmos forem comparecendo.

16.    A Digitação dos titulares de cargo ingressantes no JAT/Inscrição – Opção 1.3 é de competência da Diretoria de Ensino, pois essa opção não está liberada às unidades escolares.


17. O ingresso na disciplina de Língua Espanhola procederá da seguinte forma:

17.1  Em Unidades Escolares com ensino regular de Língua Espanhola, com número de aulas insuficientes para atender a jornada de nomeação, o docente deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino, onde se procederá a ordem inversa em nível de DE, aplicando-se as orientações acima emanadas;

17.2  o docente ingressante com número insuficiente de aulas ou adido em sua unidade de escolha, poderá optar por constituir sua jornada em demais Unidades Escolares com aulas regulares ou em unidades do CEL, ou ainda em unidade vinculadora do CEL com aulas regulares e do próprio CEL;

17.3  havendo possibilidade de constituir jornada em uma única unidade escolar com aulas regulares ou em uma única unidade escolar vinculadora do CEL, será  removido ex-ofício para a unidade escolar com ensino regular ou na unidade escolar vinculadora do CEL, onde terá seu cargo classificado com a totalidade da carga horária, liberando as aulas na unidade escolar de escolha de vaga.



Atenciosamente
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
CEMOV/CELEP
DEAPE/ DEPLAN

2 comentários:

  1. Eu Clesna Tenorio gosto muito da escola, no ano passado e o começo desse ano aprendi muita coisa.
    Tipo números decimais raiz quadrada e muito mais com a professora Dalila.

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  2. Eu Layla da silva Cavalcante gosto muito de tudo da escola como matemática histórias português ed física e etc! aprendi muitas coisas ano passado e no 1 semestre.

    ResponderExcluir

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