DOE 06.08.2013
Portaria CGRH
nº 11 , de 05.08.2013
Dispõe sobre as
inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da
prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014.
A Coordenadora
da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de
atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de
2014, expede a presente Portaria.
A definição de
perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do
Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de
referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado,
constam na Resolução SE Nº 70/2010, Resolução SE Nº 13/2011
e Resolução SE 37/2013.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da
rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em
2014 a:
I – docentes
efetivos;
II – docentes
estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes
celetistas;
IV – docentes
com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1.010/2007;
V – docentes
contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os candidatos à contratação
temporária serão classificados para participar do processo inicial de
atribuição de classes e aulas, desde que, participem da Prova de Avaliação -
2013, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º Os docentes
a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior, conforme
estabelece a Lei Complementar 1.207, de 05 de julho de 2013, poderão optar por
se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado - 2013 e participar do
Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como candidato à
contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, no mesmo
campo de atuação e/ou em campo de atuação diverso, comprovada a habilitação/qualificação
docente.
§ 2º - A pontuação que o docente/candidato à contratação obtiver na prova
será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos,
para definir sua classificação no processo.
§ 3º - O tempo
de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes
mencionados nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º, não serão computados para
fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
§ 4º - Os
docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo 1º, se aprovados em
Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar
nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a
classificação no atual processo.
§ 5º- Para os
docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%
obtida na Prova de Promoção dos anos anteriores de que trata a Lei Complementar
1.097, de 27/10/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o
“caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação
obtida.
§ 6º - Aos
docentes a que se refere o § 4º deste artigo, faculta-se a participação na
Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar esta opção no momento da inscrição,
a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes
e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores
e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos anteriores.
§ 7º - A nota
da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no
momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova
Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova
Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo
de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em
uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação
Especial.
§ 8º - O
docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do
parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada
para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação
no campo de atuação de Educação Especial.
§ 9º - O docente/candidato,
de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição
no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela
Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à
contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes
e aulas de 2014 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,
no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou
solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada
de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada
Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar
1.207/2013;
c) atribuição de classes ou
aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes,
turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou
solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima
pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde
pretende realizar a Prova do Processo Seletivo Simplificado - 2013;
3. escolha da disciplina da
prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação
Especial;
b) a solicitação de acerto
de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º
do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de
Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2014,
deverão:
I – DOCENTES CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação
e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima
pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde
pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando
pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada
ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto
de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) de mudança de Diretoria
de Ensino.
Parágrafo único: Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação,
deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os interessados deverão
dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação
pertinente ao tempo de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de
Ensino, mediante documentação comprobatória a ser entregue pelo docente
contratado na Unidade Escolar, que será responsável pelo encaminhamento à
Diretoria de Ensino.
II – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013,
deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de documentos
pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma e
histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de
que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia
inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme
disposto a seguir:
a) confirmação e
solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima
pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde
pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando
pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada
ou Educação Especial.
b) a solicitação de acerto
de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de
portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição
(JATC), devendo posteriormente, até a data de 23/10/2013,
apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica
de competência.
§ 1º - Para a confirmação
de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado
expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado
de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da
condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até
29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à
contratação.
§ 3º - Não havendo
confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação
efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007 e os docentes efetivos poderão, a partir de 15/08/2013,
optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade
específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de
Ensino, a partir de 25/10/2013, nos termos das
legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o período de
inscrição;
II – divulgar o prazo para
inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em
que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de
trabalho para projetos;
IV – publicar a
classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e
“F”, que pretenderem atuar em regime de acumulação, com contratação
temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão observar:
I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;
II – Solicitação/Atualização/Inclusão
de Habilitação/Qualificação docente:
a) de 06/08 a 09/08/2013,
na unidade escolar de classificação, munido de documentos comprobatórios (dados
pessoais, atestado médico, no caso de docente com deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise
e acerto da Unidade Escolar.
Artigo 8º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, estarão condicionadas
a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de
acordo com os prazos previstos na presente Portaria. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de
que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o
seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção para acertos,
relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de
docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema JATC, pela Diretoria
de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 06/08
a 10/09/2013;
3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da solicitação
pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 9º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de
classes e aulas do ano letivo de 2014 serão estabelecidos em Portaria a ser
publicada oportunamente.
Artigo 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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