Publicado em 03/12/2011
Legislação Estadual
Decreto Nº 57.571/2011
Institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação - Compromisso de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o êxito das
políticas educacionais voltadas à educação pública estadual promovidas
pelo Governo do Estado de São Paulo ao longo dos últimos anos, tais como a
universalização do ensino fundamental de nove anos, a redução da defasagem
idade-série dos alunos da educação básica, os resultados positivos
alcançados pelas escolas da rede estadual no Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica e no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de
São Paulo;
Considerando a
necessidade de serem implementadas políticas educacionais voltadas à
continuidade dos processos de melhoria da educação pública paulista, nos
seus vários níveis e modalidades, em especial no que se refere à
diminuição do abandono e da evasão de alunos do ensino médio;
Considerando a
importância da gestão educacional eficiente e eficaz, com ênfase na
aprendizagem dos
alunos da educação básica;
alunos da educação básica;
Considerando a
importância de se dar continuidade às políticas de valorização dos
profissionais da educação pública estadual; e
Considerando que a
educação é direito de todos e dever do Estado e da família e que deverá
ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
instituído, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação -
Compromisso de São Paulo, com a finalidade de promover amplamente a
educação de qualidade na rede pública estadual de ensino e a valorização
de seus profissionais.
Artigo 2º - O Programa
instituído pelo artigo 1º deste decreto será desenvolvido com base nas
seguintes diretrizes:
I - valorização da
carreira do magistério e das demais carreiras dos demais profissionais da
educação, com foco na aprendizagem do aluno, inclusive mediante o emprego
de regimes especiais de trabalho, na forma da lei;
II - melhoria da
atratividade e da qualidade do ensino médio, por meio da organização de
cursos ou valendo-se de instituições de ensino de referência, observada a
legislação vigente;
III - atendimento
prioritário às unidades escolares cujos alunos apresentem resultados
acadêmicos insatisfatórios, demonstrados por meio do Sistema de Avaliação
do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, visando
garantir-lhes igualdade de condições de acesso e permanência na escola;
IV - emprego de
tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem;
V - mobilização
permanente dos profissionais da educação, alunos, famílias e sociedade em
torno da meta comum de melhoria do processo de ensino-aprendizagem e
valorização dos profissionais da educação escolar pública estadual.
Artigo 3º - O Programa
Educação - Compromisso de São Paulo conta com:
I - Conselho Consultivo;
II - Câmara Técnica de Acompanhamento.
II - Câmara Técnica de Acompanhamento.
Artigo 4º - O Conselho
Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, tem a seguinte
composição:
I - como representantes
da Secretaria da Educação:
a) o Titular da Pasta;
b) o Secretário Adjunto;
c) o Chefe de Gabinete;
d) 1 (um) do Conselho Estadual da Educação, indicado pelo Titular da Pasta;
e) até 6 (seis) de órgãos da Pasta, indicados pelo Titular da Pasta;
a) o Titular da Pasta;
b) o Secretário Adjunto;
c) o Chefe de Gabinete;
d) 1 (um) do Conselho Estadual da Educação, indicado pelo Titular da Pasta;
e) até 6 (seis) de órgãos da Pasta, indicados pelo Titular da Pasta;
II - até 10 (dez)
representantes da sociedade civil, indicados pelo Secretário da Educação.
§ 1º - O Conselho
Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo deverá
reunir-se a cada bimestre, ou extraordinariamente, por solicitação do
Secretário da Educação.
§ 2º - O Conselho
Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo encaminhará ao
Governador do Estado, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado das
ações realizadas e do andamento da implementação do Programa.
Artigo 5º - A Câmara
Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de São Paulo
será integrada por servidores da Secretaria da Educação, designados pelo
Titular da Pasta.
§ 1º - A Câmara Técnica
de Acompanhamento de que trata o “caput” deste artigo deverá elaborar seu
regimento interno disciplinando suas normas de funcionamento.
§ 2º - O regimento
interno a que se refere o § 1º será aprovado, mediante resolução, pelo
Secretário da Educação.
§ 3º - A Câmara Técnica
de Acompanhamento prestará o apoio técnico e administrativo necessários ao
Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo.
§ 4º - As funções de
membro da Câmara Técnica de Acompanhamento não serão remuneradas, mas
consideradas como serviço público relevante.
Artigo 6º - A Câmara
Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de São Paulo
deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
publicação deste decreto, Plano de Trabalho detalhado, contendo cronograma
para a concretização das ações nele previstas.
Artigo 7º - O Secretário
da Educação poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento
do disposto neste decreto.
Artigo 8º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.profdomingos.com.br/estadual_decreto_57.571_2011.html
O Socialismo leva em consideração que todas as pessoas são iguais, com as mesmas características , físicas e intelectuais.
ResponderExcluirNada mais importa , a não ser a existência do estado , este por sua vez era intocado e imaculado "o máximo" em matéria de Governo.Após muitos anos de mentira o Socialismo caiu......
Agora com a progessão continuada a mesmo acontece todas tem direito a educação, não o dever , mas o direito, como se todos fossem iguais como no Socialismo a "educação" do povo paulista esta jogada as favas a pretesto da democratização da educação o "governo" empurra a mulecada ano após ano assim os gastos diminuem.
Bom o que importa em tudo isso é aformação de milhares de analfabetos paulistas, pois , qualidade e quantidade não andam lado a lado.