quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Educação de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais nas Escolas da Rede Estadual de Ensino

Na perspectiva da escola para todos, buscando promover eficácia educativa, a Diretoria de Ensino  de nossa cidade de Diadema implantou no ano de 2010 em nossa escola, duas salas SAPE  (Sala de Apoio Pedagógico Especializado) uma no período da manha e uma no período da tarde, a fim de melhor atender aos alunos com necessidades educacionais especiais.

A Resolução SE 11, de 31-01-2008 dispõe sobre a Educação de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais nas Escolas da Rede Estadual de Ensino e da providencias correlatas.

A Secretaria da Educação, com fundamento no disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 (baseada no principio de direito universal a educação para todos), no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral a criança e ao adolescente, Art. 54 (item III) e o capitulo V, na Indicação n° 70/07 e Deliberação n° 68/07 do Conselho Estadual e considerando que:
“O atendimento escolar de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais far-se-á preferencialmente, em classes comuns da rede regular de ensino, com apoio de serviços especializados organizados na própria ou em outra Unidade Escolar, representam a alternativa mais eficaz no processo desse aluno”.
O objetivo do atendimento educacional especializado é propiciar condições e liberdade para que o aluno co Deficiência Mental possa construir a sua inteligência, dentro do quadro de recursos intelectuais que lhe é disponível, tornando-se agente capaz de produzir significado. (SEESP/SEED/MEC/2007).
Nosso trabalho é centrado na realidade da criança, em sua identidade, em seu nome, sua família, suas motivações, no que ela já sabe em seu repertorio de competências voltadas  às funções sociais da leitura e escrita, visando à reflexão e a construção do pensamento critico que favoreçam uma futura inserção no mercado de trabalho, em suas habilidades, em sua singularidade.
A partir deste espírito de acolhimento e respeito, cria-se uma abertura para o dialogo abrindo-se para o novo, para o outro e para o entrono, trabalhando-se sempre o cognitivo junto com o objetivo, criando-se vínculos que facilitarão maior saber à aprendizagem, como:
· Adquirir autonomia independência no cuidado consigo mesmo;
·Compreender a importância da conservação do meio que o cerca;
·Conhecer seus dados pessoais e endereço;
·Utilizar o conhecimento matemático para resolver  problemas do seu cotidiano;
·Participar de situações de comunicação e intercambio oral falando e sabendo ouvir;
·Exigir respeito para si denunciando qualquer tipo de descriminação.

O lúdico é encarado de forma seria, competente e responsável, pois nos proporciona através da brincadeira conhecimentos, possibilitando que nosso aluno supere suas limitações, abrindo caminho para sua aprendizagem, como:
·Jogos variados;
·Roda de conversa;
·Produção de texto coletivo;
·Leitura individual e coletiva;
·Observação e manuseio de materiais impressos como livros, jornais e revistas;
·Relatos orais e escritos;
·Textos fatiados;
·Textos lacunados (receitas).

“O caminho não para aqui. Novos passos deverão suceder aos já percorridos. Conhecimentos adquiridos deverão firmar-se, a independência devera ser aprimorada. Mil trilhas poderão abrir-se, sendo importante optar por aquela que mais favoreça cada um, na sua individualidade”.
(Livro Passo a Passo, seu caminho. Margarida H. Windholz)

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Decreto Nº 57.571/2011


Publicado em 03/12/2011
Legislação Estadual Decreto Nº 57.571/2011
Institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação - Compromisso de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o êxito das políticas educacionais voltadas à educação pública estadual promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo ao longo dos últimos anos, tais como a universalização do ensino fundamental de nove anos, a redução da defasagem idade-série dos alunos da educação básica, os resultados positivos alcançados pelas escolas da rede estadual no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de serem implementadas políticas educacionais voltadas à continuidade dos processos de melhoria da educação pública paulista, nos seus vários níveis e modalidades, em especial no que se refere à diminuição do abandono e da evasão de alunos do ensino médio;
Considerando a importância da gestão educacional eficiente e eficaz, com ênfase na aprendizagem dos
alunos da educação básica;
Considerando a importância de se dar continuidade às políticas de valorização dos profissionais da educação pública estadual; e
Considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e que deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação - Compromisso de São Paulo, com a finalidade de promover amplamente a educação de qualidade na rede pública estadual de ensino e a valorização de seus profissionais.
Artigo 2º - O Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto será desenvolvido com base nas seguintes diretrizes:
I - valorização da carreira do magistério e das demais carreiras dos demais profissionais da educação, com foco na aprendizagem do aluno, inclusive mediante o emprego de regimes especiais de trabalho, na forma da lei;
II - melhoria da atratividade e da qualidade do ensino médio, por meio da organização de cursos ou valendo-se de instituições de ensino de referência, observada a legislação vigente;
III - atendimento prioritário às unidades escolares cujos alunos apresentem resultados acadêmicos insatisfatórios, demonstrados por meio do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, visando garantir-lhes igualdade de condições de acesso e permanência na escola;
IV - emprego de tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem;
V - mobilização permanente dos profissionais da educação, alunos, famílias e sociedade em torno da meta comum de melhoria do processo de ensino-aprendizagem e valorização dos profissionais da educação escolar pública estadual.
Artigo 3º - O Programa Educação - Compromisso de São Paulo conta com:
I - Conselho Consultivo;
II - Câmara Técnica de Acompanhamento.
Artigo 4º - O Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, tem a seguinte composição:
I - como representantes da Secretaria da Educação:
a) o Titular da Pasta;
b) o Secretário Adjunto;
c) o Chefe de Gabinete;
d) 1 (um) do Conselho Estadual da Educação, indicado pelo Titular da Pasta;
e) até 6 (seis) de órgãos da Pasta, indicados pelo Titular da Pasta;
II - até 10 (dez) representantes da sociedade civil, indicados pelo Secretário da Educação.
§ 1º - O Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo deverá reunir-se a cada bimestre, ou extraordinariamente, por solicitação do Secretário da Educação.
 § 2º - O Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo encaminhará ao Governador do Estado, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado das ações realizadas e do andamento da implementação do Programa.
Artigo 5º - A Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de São Paulo será integrada por servidores da Secretaria da Educação, designados pelo Titular da Pasta.
§ 1º - A Câmara Técnica de Acompanhamento de que trata o “caput” deste artigo deverá elaborar seu regimento interno disciplinando suas normas de funcionamento.
§ 2º - O regimento interno a que se refere o § 1º será aprovado, mediante resolução, pelo Secretário da Educação.
§ 3º - A Câmara Técnica de Acompanhamento prestará o apoio técnico e administrativo necessários ao Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo.
§ 4º - As funções de membro da Câmara Técnica de Acompanhamento não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 6º - A Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de São Paulo deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto, Plano de Trabalho detalhado, contendo cronograma para a concretização das ações nele previstas.
Artigo 7º - O Secretário da Educação poderá baixar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: http://www.profdomingos.com.br/estadual_decreto_57.571_2011.html

sábado, 3 de dezembro de 2011

Relatório das atividades desenvolvidas no ano letivo de 2011


                        De acordo com a proposta curricular do Estado de São Paulo, foram desenvolvidas as atividades referentes ao caderno do aluno.
                        Em primeiro estágio foi desenvolvido um diagnóstico com o propósito e conhecer as habilidades e competências do aluno, em seguida iniciou-se a evolução da aprendizagem indicada na proposta.
                        A gestão escolar juntamente com os professores relacionou diversos projetos no planejamento a ser desenvolvido no decorrer do ano letivo, isso ajudou na seqüência dessas atividades. O objetivo desses projetos foi aumentar a consciência crítica, a cidadania, e o respeito pelo outro, o conhecimento de novas culturas, a responsabilidade, a prática do saber e fazer.
                        A seqüência do projeto foi trabalhada de acordo com o senso comum entre os docentes. Na área de Língua Portuguesa, foi desenvolvida com sucesso o Projeto de Diversidade Religiosa, onde os alunos da 8ª Série, pesquisaram e apresentaram em CD no Data Show, na conferencia do Meio Ambiente, que também foi um sucesso, com apresentações de vários palestrantes; isso ajudou e concretizou o objetivo da cidadania e discriminação religiosa afro-brasileira.
                        Os resultados alcançados em todas as atividades foram positivos, refletiu na aprendizagem como crescimento intelectual.
                        As atividades propostas no caderno do aluno foram inteiramente concluídas com sucesso, mesmo porque eles já tinham prévio conhecimento dos conteúdos elaborados.
                        A maioria dos alunos das cinco oitavas séries, foram meus alunos desde as quintas séries, nas oitavas séries, aprofundei a gramática.
                        Os cadernos dos alunos, relacionaram textos facilitando a compreensão do educando, promovendo a pesquisa, orientando-os no seu aprendizado.
                        Os alunos gostaram muito da pesquisa sobre a viagem de formatura, onde aprenderam a trabalhar em equipe, trocando idéias com os colegas, discutindo os pontos negativos e positivos de viajarem em grupo.
                                                                                                                   Maria Helena Leão Agariê
Professora de Língua Portuguesa.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Artigo do Secretário da Educação


“O compromisso de São Paulo pela Educação”, do Secretário da Educação, professor Herman Voorwald, publicado na Folha de S. Paulo, página A3, e reproduzido no Portal da Educação.

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