quinta-feira, 12 de julho de 2012

SARESP 2012

Resolução SE Nº 72/2012


Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2012

O Secretário da Educação, considerando que:

- o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam;

- esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por meio de avaliações nacionais, como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e a Prova Brasil;

- os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,

Resolve:

Artigo 1º – A avaliação do SARESP, a se realizar nos dias 27 e 28/11/2012, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular, matriculados nos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e nas 3ªs séries do Ensino Médio, além dos alunos das escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação e das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.

§ 1º – Para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos das 4ªs, 6ªs e 8ªs séries desse nível de ensino.

§ 2º - O público-alvo que participará do SARESP/2012 será considerado com base nos dados do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/Prodesp, atualizados pelas próprias escolas até o dia 31/08/2012.

Artigo 2º – Quanto às redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á mediante manifestação de interesse, por meio de Formulário de Adesão e observados o cronograma e os procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.

§ 1º – Tratando-se de rede municipal, conforme disposto no Decreto Nº 54.253/2009, alterado peloDecreto Nº 55.864/2010, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a Prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:

1 – assinar:

a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município ao Sistema de Avaliação vier a se efetivar a partir de 2012;

b) termo de aditamento aos convênios com a Secretaria da Educação de São Paulo, celebrados nos anos de 2009, 2010 e 2011, desde que dentro dos respectivos prazos de vigência, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2012;

2 – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.

§ 2º – Na rede particular, em atenção à Deliberação CEE Nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a entidade mantenedora da escola, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.

§ 3º – A adesão de que trata o caput deste artigo implica a participação no processo de todos os alunos de todos os turnos das classes/anos/séries envolvidos, desde que cada escola possua, no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados.

Artigo 3º - Quanto às escolas estaduais não administradas pela SE, a participação dar-se-á por meio de manifestação de interesse, exarada em ofício dirigido à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA/SE, assumindo as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor custo-aluno.

Artigo 4º – No caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das classes de recuperação intensiva.

§ 1º – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso.

§ 2º – Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP/2012.

Artigo 5º – Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série e consistirá da aplicação de provas de:

I – Língua Portuguesa e Matemática, a todos os alunos dos 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do Ensino Médio;

II – Ciências, a todos os alunos dos 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental, e Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química), a todos os alunos das 3ªs séries do Ensino Médio;

III – Redação, numa amostra de turmas de alunos dos 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do Ensino Médio de cada rede de ensino.

Artigo 6º – As provas serão elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, no qual estão descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série, e terão a seguinte constituição:

I – para os 3ºs anos do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão

predominantemente abertas;

II – para os 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e 3ªs séries do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla escolha;

III – para a Redação serão avaliados os gêneros:

• carta de leitor, para os 5ºs anos/4ªs séries do Ensino Fundamental;

• narrativa de aventura, para os 7ºs anos/6ªs séries do Ensino Fundamental; e

• artigo de opinião, para os 9ºs anos/8ªs séries do Ensino Fundamental e para as 3ªs séries do Ensino Médio.

§ 1º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.

§ 2º – Haverá versão de provas em escrita braille e de provas com escrita ampliada, por disciplina e por

ano/série,conforme a necessidade, para atender alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – SE/CIMA/Prodesp.

Artigo 7º – Para realização das provas, deverão ser observados:

I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;

II – o horário regular de início das aulas adotado por cada escola, conforme consta do Anexo III, que integra a presente resolução;

III – o tempo de 3 horas para realização da prova pelos alunos, com permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 2 horas, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação, observado o acréscimo de 1 hora para alunos com deficiência e para os alunos que farão a prova de Redação.

Artigo 8º - As provas serão aplicadas na seguinte conformidade:

I – nos 3ºs anos do Ensino Fundamental, por professores dos 1ºs, 2ºs e 3ºs anos, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e

II – nos demais anos/séries dos Ensinos Fundamental e Médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.

§ 1º – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso II deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar.

§ 2º – No caso das escolas das redes municipal e particular e das escolas estaduais não administradas pela SE que não comportem a aplicação do disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se, para cada aplicador, que a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, de disciplina diversa daquela(s) cujas aulas ministre.

Artigo 9º – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:

I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da escola;

II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo avaliativo.

Artigo 10 – São requisitos para atuação como professor aplicador:

I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício da docência;

II - participar dos treinamentos oferecidos pela escola/Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.

Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno da respectiva turma de aplicação.

Artigo 11 – Caberá ao professor aplicador, em sua atuação na turma que lhe for indicada:

I - cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos;

II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno;

III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a aluno(s) com necessidades educacionais especiais.

Artigo 12 – Caberá ao diretor da escola:

I – informar os alunos, a equipe escolar e a comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP;

II – divulgar, aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;

III – entregar e receber os questionários de pais e de alunos participantes da avaliação, em período precedente ao da aplicação das provas, seguindo rigorosamente as instruções estabelecidas no SARESP/2012;

IV - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;

V – assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados;

VI – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, 5 representantes dos pais de alunos participantes, para o acompanhamento de que trata o inciso I do artigo 9º desta resolução;

VII - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;

VIII – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino;

IX – orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos Manuais de Orientação e de Aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;

X – organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua escola, na conformidade do disposto no artigo 8º desta resolução;

XI – nos dias das provas, receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 9º desta resolução, bem como os professores aplicadores, encaminhando-os às respectivas turmas de alunos em que atuarão;

XII - juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas, em cada turno de aplicação, reiterar, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos Manuais e no vídeo instrucional do SARESP;

XIII - garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional ou pessoa autorizada para fornecer apoio específico a alunos com necessidades educacionais especiais;

XIV – retirar e entregar os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino ou nos polos das Secretarias Municipais de Educação, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2012;

XV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução;

XVI - atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação.

Artigo 13 – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:

I – designar 2 Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação do SARESP;

II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;

III – divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries a serem avaliados;

IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;

V – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 9º desta resolução;

VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;

VII – convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de sua responsabilidade;

VIII – dar suporte aos representantes dos municípios, escolas particulares e da rede estadual não administrada pela SE, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SE;

IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução; e

X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.

Parágrafo único – Além dos Supervisores de Ensino, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais integrantes da equipe de supervisão da Diretoria de Ensino também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo.

Artigo 14 – Caberá ao Coordenador de Avaliação do SARESP, a que se refere o inciso I do artigo anterior, e ao representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação nos polos:

I – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;

II – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;

III – entregar e receber os materiais de aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino e nos polos das Secretarias Municipais de Educação, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP/2012;

IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; e

V – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas.

§ 1º – O Coordenador de Avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino elaborará o Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, por intermédio de seus representantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino.

§ 2º – Compete aos Coordenadores de Avaliação, de que trata este artigo, garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação.

Artigo 15 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2012 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base no Decreto Nº 40.722/1996, no Decreto Nº 54.253/2009 alterado pelo Decreto Nº 55.864/2010, e no Decreto Nº 57.141/2011.

Parágrafo único – Para a realização das ações previstas para o SARESP/2012, a Secretaria da Educação contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Convênio constante do Anexo que integra o Decreto Nº 54.253/2009, alterada pelo Decreto Nº 55.864/2010.

Artigo 16 – Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB baixar instruções complementares ao disposto na presente resolução.

Artigo 17 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 41/2011.



quarta-feira, 11 de julho de 2012

NOTÍCIA


COMPARTILHANDO

Professores da rede estadual têm até o dia 11 para se inscrever no programa Descubra a Orquestra

A iniciativa oferece curso gratuito de formação musical a docentes, além de concertos e atividades didáticas para alunos

Estão abertas as inscrições para os professores interessados em participar das atividades do programa Descubra a Orquestra na Sala São Paulo. Promovida pela Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp), a iniciativa oferece curso gratuito de formação musical a docentes das redes pública e particular da capital e Grande São Paulo, além de concertos e atividades didáticas voltadas aos alunos. Para integrar o processo de seleção, os docentes devem se inscrever no site www.osesp.art.br, no link do programa, até as 18h do dia 11 deste mês.

Direcionado a educadores com ou sem conhecimento musical, o curso é composto por três aulas presenciais, aos sábados, e por 30 horas de educação a distância, via internet. Nesse semestre, serão oferecidos oito cursos, com diferentes datas de início. Os prazos serão informados aos participantes no momento da inscrição. O objetivo é fornecer subsídios teórico-práticos para a realização de atividades musicais nas escolas. Ao final do curso, os aprovados receberão um certificado de conclusão validado pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

No momento do cadastro, os docentes deverão também inscrever seus alunos para assistirem a concertos didáticos e participarem de atividades promovidas pelo programa.Neste semestre, serão ofertadas 50,9 mil vagas a estudantes das redes pública e privada, sendo 40 mil vagas exclusivamente para alunos de escolas estaduais.

Docente de arte da Escola Estadual Professora Ana Maria Bento, localizada na zona sul de São Paulo, Érica Cristina Imbriani Thomaz fez o curso no primeiro semestre deste ano e ficou satisfeita com os resultados. “Foi ótimo. Além das aulas serem dinâmicas, conseguimos colocar em prática em sala de aula o que aprendemos”, conta. “Os alunos adoram ir à Sala São Paulo. Eles ficam encantados com o lugar, com a música e com os instrumentos.”

Sobre o Descubra a Orquestra

Desde 2001, o programa Descubra a Orquestra na Sala São Paulo oferece diversas ações educativo-musicais com o intuito de ampliar e fortalecer o desenvolvimento cultural e musical de alunos e professores das escolas participantes. São promovidos concertos didáticos e ensaios abertos, preparados especialmente para o público estudantil, de acordo com a faixa etária dos alunos, além de atividades que envolvem aspectos musicais como apreciação, composição e execução, voltadas exclusivamente para escolas estaduais. A iniciativa oferece ainda curso gratuito para professores que tenham interesse em aprender a desenvolver atividades musicais em sala de aula. Somente no ano passado, mais de 600 docentes e 66 mil estudantes de 634 escolas da rede estadual de ensino participaram do programa.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Para Refletir e Agir!


Maria Alice Setubal



Como esperar que os nossos filhos sejam abertos à diversidade, se em casa somos intolerantes?

Minha mãe costumava dizer que os "filhos são nossa obra-prima". Já meu pai, mais pragmático, falava sempre que "difícil, na vida, é educar os filhos; a gente dá um jeito no resto". Como fazer da difícil tarefa de educar os filhos uma obra-prima?

A globalização, o acesso às informações em tempo real e a velocidade das mudanças nos deixam atônitos e paralisados, sem respostas assertivas para orientar nossa conduta em relação aos filhos.

O padrão de sociedade que construímos está na raiz de questões com as quais nós, pais e educadores, nos deparamos. Uma sociedade na qual as relações são baseadas em consumo e aparências, afetando o respeito ao outro na sua diferença e a vida do planeta como um todo.

Em uma sociedade em que o consumo é o eixo em torno do qual se desenvolvem toda a economia e os valores, o "ter" se sobrepõe ao "ser" de forma avassaladora. É difícil trilhar um caminho inverso.

Somos valorizados pelo que aparentamos ou temos, o que torna vazias as formas de interação social.
Sem nos darmos conta, principalmente nas grandes cidades, acabamos não tendo tempo para conhecer as pessoas, nem mesmo aquelas à nossa volta. Não sabemos mais como cultivar a convivência jogando conversa fora ou buscando uma reflexão que nos tire do lugar-comum, do superficial pasteurizado da comunicação de massas e das mídias sociais.

Na semana passada, em entrevista a uma revista semanal, a escritora americana Rosalind Wiseman, especialista em "bullying", destacou a dificuldade dos pais em impor limites aos filhos. Ela afirma que, muitas vezes, os pais se colocam como cúmplices dos filhos, não só defendendo-os de forma incondicional, como também dando o mau exemplo em casa.

Como esperar que crianças e jovens sejam solidários e abertos à diversidade cultural e social, se em casa somos intolerantes, preconceituosos e autoritários? Como construir relações sociais mais consistentes e verdadeiras, se incentivamos de forma exagerada nossos filhos a usarem grifes e, sobretudo, valorizamos amizades relacionadas a prestígio e poder?


Vivemos um momento de transição para um paradigma em que a sustentabilidade deve ser o eixo da nova sociedade. E precisamos educar nossos filhos orientados por essa concepção, pois esse será o mundo em que eles irão viver. Um mundo onde a interdependência entre o ser humano e seu entorno, assim como a inter-relação entre o local, o regional e o global são premissas básicas.

Somos cidadãos planetários e por isso o "cuidado", ao lado do diálogo, da diversidade cultural e da cooperação, passa a ser um valor fundamental em todos os setores: economia, cultura e educação. Precisamos aprender a cuidar de nós mesmos, do outro e do ambiente em que vivemos. A globalização e as novas tecnologias nos conectaram uns aos outros e abriram novas formas de ser, pensar, sentir e agir.

Consumo responsável, alimentação saudável, respeito às diversidades, saber ouvir e participar da vida social e política, criatividade e inovação poderão ser os novos pilares da sociedade contemporânea -e o Brasil tem todas as condições para trilhar esse caminho.

Resta saber se teremos a maturidade e as condições para a construção e a afirmação de novos valores. Papel esse que é de toda a sociedade, mas, sobretudo, é responsabilidade dos pais.

Pesquisas e a experiência de instituições e profissionais que trabalham com jovens mostram que, para eles, a família é a instituição de maior valor, o seu porto seguro. Sobretudo para jovens de baixa renda, a mãe é a grande referência em suas vidas.

Portanto, faço aqui um convite para refletirmos sobre que educação queremos dar aos nossos filhos, para que vivam a contemporaneidade que o século 21 nos impõe.


MARIA ALICE SETUBAL é doutora em psicologia da educação (PUC-SP) e presidente dos Conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, da Fundação Tide Setubal e do Instituto Democracia e Sustentabilidade

Site da UDEMO-acesso 3-7-2012

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RELATÓRIO DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL (25/06/2012)




Ministrado por: PCNP´s Almir e Yone



Público alvo: Professores de Ciências e Geografia do Ensino Fundamental II e Ensino Médio

Objetivo do encontro: Discutir as ações de educação ambiental desenvolvidas nas unidades escolares.



Esta orientação técnica foi iniciada com a apresentação de cada um dos professores participantes, suas disciplinas e escolas. Em seguida, foi dada oportunidade para cada professor expor os projetos voltados para a área da Educação Ambiental que estão sendo, ou foram desenvolvidos em suas escolas, onde foi citados exemplos de projetos que deram certo e outros que, infelizmente, fracassaram.

Dentre os exemplos citados, temos projetos de hortas; cisternas; captação da água da chuva para ser utilizadas para lavar o pátio da escola, salas de aula e regar a horta com o intuito de economizar o uso de água na escola; compostagem; reciclagem; investigação da produção de materiais de consumo constante, devido às novas tecnologias e o avanço nos eletroeletrônicos, visando orientar sobre o uso dos minerais e o consumismo desnecessário; coleta do óleo usado para produzir combustível (este último foi um exemplo de projeto que não deu certo).

Após esse primeiro momento, a PCNP Yone deu continuidade enfatizando a importância de se trabalhar com o tema de educação ambiental em todas as disciplinas, cada uma com a sua especificidade, pois se trata de um tema transversal que consta no Parâmetro Curricular Nacional (PCN). Os professores precisam desenvolver este tema para que se possa promover ambientes educativos de mobilização de processos de intervenção sobre a realidade (da qual cada comunidade esta inserida) e seus problemas socioambientais para que nossos educandos tenham condições de exercer sua cidadania ativa, na transformação da grave crise socioambiental que vivenciamos.

Em seguida, foi dado o informe do programa do MEC que prevê a realização de uma conferência nacional infanto-juvenil pelo meio ambiente para outubro de 2013, com o tema “Vamos cuidar do Brasil com escolas sustentáveis”. Esse programa do MEC será por etapas, a primeira etapa se dará no 2º semestre de 2012 com uma conferência nas escolas que será obrigatória e a próxima etapa em 2013 com conferência estadual (obrigatória) e conferência nacional.

Ainda, foi abordado que é Agenda 21 e a Agenda 21 Escolar, o que é e como desenvolvê-la. Depois, houve uma socialização em grupos onde discutimos nossos sonhos para a escola, as pedras do caminho que são obstáculos para realizá-los, a história de nossa escola hoje e no passado.



Sem mais,

Professora: Lucimar Sousa dos Santos

Disciplina: Ciências











segunda-feira, 2 de julho de 2012

CURRICULO É CULTURA


Visita ao Catavento Cultural

Esta visita foi realizada no Catavento Cultural do Estado de São Paulo, no dia 29/06/2012, com a presença de alguns alunos das 5º séries A, B, D, E e F, junto com os professores Odilon e Matias.

Dias antes do passeio, os alunos, através do Acessa Escola, realizaram algumas pesquisas sobre a localidade e também sobre o que iriam conhecer.

Ao chegarmos ao local fomos recebidos pelos monitores que dividiram a turma em dois grupos para facilitar o trabalho. Os alunos conheceram basicamente três espaços com três monitores diferentes  (Vida, Engenho e Sociedade/ Matéria), esse último o que mais chamou a atenção dos alunos.

No espaço Vida, os alunos conheceram algumas espécies marinhas e algumas aves que habitam no país, além dos jogos disponíveis nessa área.

No espaço Engenho, os alunos conheceram as partes da Física e Eletrônica, com grande destaque para a participação dos alunos no trecho onde eles colocam a mão no globo (Eletromagnetismo), local onde passa corrente elétrica fazendo com que seus cabelos fiquem em pé por causa da estática.

No espaço Sociedade/ Matéria os alunos conheceram algumas fórmulas químicas, como o ácido sulfúrico e Hidrogênio, e até participaram de algumas experiências.

Pontos positivos: Atendimento, pontualidade, orientações e principalmente a organização, pois eram muitas escolas e muitos alunos de várias idades, além é claro do grande acervo de materiais existentes no local, local esse que é bem localizado e de fácil acesso para todos.

Pontos negativos: Poucos monitores para muitos alunos, alguns monitores demonstraram pouca paciência com os alunos, por se tratarem de crianças e também utilizavam algumas palavras que os alunos não conheciam.

 Recomendamos essa visita cultural para todos, pois é de extrema ajuda para professores nas explicações das aulas e para as famílias.

   

domingo, 1 de julho de 2012

História

 

Atividade desenvolvida com alunos na sala de aula por meio de discussão.leitura,debates e produções com diferentes suportes como cartaz , texto
 e pesquisa no Acessa Escola  com o professor de História Odilon.

Vale uma leitura e reflexão!!

O Bullying está cada vez mais aumentando de categoria,e isso não é nem um pouco bom!!


O bullying é uma coisa seria, seria até de mais, mas parece q muitas das pessoas não sabem. A cada vez mais está aumentando os casos de brigas que são provocados na maioria das vezes por causa do bullying,eu acho q o bullying é uma coisa seria e as pessoas que praticam isso, não sei o que essas pessoas tem na cabeça, mas gostaria de perguntar a cada uma delas “PORQUE FAZER ISSO?”, sei que nenhum de vocês gostariam de ser xingados de “nerd, quatros olhos , orelhudo , burro e etc...”

O bullying é quando uma criança sofre preconceito por parte de outros colegas. Ele pode vir na forma de xingamentos, brigas físicas e brincadeiras de mau gosto na escola. Recentemente, uma adolescente de 15 anos se suicidou em Massachusetts e nove colegas dela foram acusados por praticar bullying contra ela.

Phoebe Prince se enforcou. Ela havia se mudado recentemente da Irlanda e, assim que se mudou para os Estados Unidos, ela teve que agüentar mensagens ameaçadoras, ter seus livros derrubados de seu armário e ver suas fotos sendo “zoadas” pelos colegas.

Se seu filho, irmão ou sobrinho está sofrendo bullying, confira algumas dicas para fazer com que isso pare de acontecer e para amenizar os efeitos psicológicos disso na vida da criança:


• As crianças que sofrem o bullying não contam o acontecido diretamente para os adultos: elas falam primeiro com os amigos, depois com os pais e só então com os professores, normalmente. Então um conselho para os pais é saber quem são e ter contato com os amigos dos filhos. Se seu filho responder “eu não tenho amigos”, aí está um grande indicador de que ele está com problemas.


• Se seu filho disser que está sendo chamado de “idiota” na escola, por exemplo, não tente dar motivos para o acontecido (do tipo “mas também, filho, suas notas não estão boas e você não se esforça para melhorá-las”). Em vez disso, diga que não há motivo nenhum para que ele seja discriminado desse jeito e entenda que preconceito não tem justificativa.


• A privacidade termina no momento em que a segurança de seu filho está em risco. Se você acha que seu filho está sofrendo bullying, dê uma olhada no celular dele e veja as mensagens. Aliás, muitos pais podem descobrir que os próprios filhos estão praticando o bullying contra colegas.


• Permita liberdade para que seu filho converse com você. Se o único momento “família” que você tem com ele é na hora do jantar, na frente de todos os irmãos e parentes, procure horários em que vocês possam ter conversas mais particulares.


Bullying "Não é brincadeira"





Nomes: Andressa Souza Pereira dos santos & Gabriela Pinheiro de Jesus

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