domingo, 29 de dezembro de 2013

2014 vem aí...


Para termos um feliz ano novo temos que estar dispostos a “matar” o que fomos e nascer de novo em cada momento da vida. Está aí um grande desafio. Dos maiores, senão o maior de todos!
“As cigarras passam a maior parte de suas vidas debaixo da terra, alimentando- se das raízes das árvores.
Disseram-me que há certas espécies de cigarras que chegam a viver 15 anos debaixo da terra. De repente, alguma coisa acontece, e surge dentro delas um impulso irresistível para mudar. Saem então dos seus túneis, sobem pelos troncos das árvores, arrebentam suas cascas, subterrâneas gaiolas, e se transformam em seres alados.
Se elas não abandonarem suas cascas não se transformarão em seres alados. Continuarão a ser seres subterrâneos. Nossos demônios são nossas cascas. Abandonar as cascas é esquecer a forma subterrânea de ser.
A grande transformação das cigarras acontece quando a morte se aproxima. É a proximidade da morte que lhes diz: ‘Chegou a hora de voar, cantar e fazer amor, para continuar a viver…’
Eu acho que a morte é o único poder capaz de nos trazer vida nova. A consciência da morte nos força a sair de nossas sepulturas, nos dá asas, nos convida a voar e a amar.”

Rubem Alves

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2014

54 – São Paulo, 123 (234) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Resolução SE-78, de 11-12-2013

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2014

O Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe

representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos e considerando:

- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;

- a oportunidade de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino.

- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;

- o disposto no artigo 11, do Decreto nº 39.931, de 30.1.1995, que trata de convocação dos  docentes para participação de reuniões pedagógicas; e

- as atribuições dos docentes previstas no artigo 13, da Lei nº 9.394, de 20.12.1996,

Artigo 1º - Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2014, as escolas estaduais paulistas observarão que:

I - as aulas iniciar-se-ão em 27 de janeiro de 2014, à exceção das escolas participantes do Programa Ensino Integral, que atenderão à regulamentação específica;

II - as aulas regulares do 1º semestre encerrar-se-ão no dia 24 de julho;

III – as aulas regulares do 2º semestre iniciar-se-ão em 29 de julho e encerrar-se-ão quando completados, com dias de efetivo trabalho escolar, os 200 (duzentos) dias estabelecidos no inciso I, do artigo 24 da Lei nº 9.394/96 – LDB.

§ 1º - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos períodos destinados a férias ou recessos escolares.

Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, os mínimos de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a respectiva correspondência, quando adotada a organização

Artigo 3º - Considera-se como dia de efetivo trabalho escolar toda a atividade incluída na proposta pedagógica, programada com frequência de alunos, com orientação e participação dos professores, e desenvolvida como atividades regulares de aula e ou como outras programações didático-pedagógicas que assegurem a aprendizagem dos alunos.

§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não previstas na programação do
calendário escolar homologado.

§ 2º - Os dias de efetivo trabalho escolar programados que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo essa reposição ocorrer inclusive aos sábados.

Artigo 4º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, realizadas em dias fora da jornada escolar dos alunos, integram o campo de trabalho do professor, conforme inciso V do artigo 13, da Lei nº 9.394/96, ainda que não sejam consideradas como dias de efetivo trabalho escolar.

Artigo 5º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as  normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar
compatibilização com o projeto pedagógico da escola.

Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá, após ouvido o Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 6º - Na elaboração do calendário, a escola deverá observar:

I – as férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 12 a 26 de junho;

II – as atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no 1º semestre em 5, 6, e 7 de março e em 25 e 28 de julho;

III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 5 (cinco) dias úteis, de 20 a 24 de

IV - o dia 9 de abril para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação Institucional;

V – 1 (um) dia entre 18 e 22 de agosto para o desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão dos resultados do SARESP;

VI – os dias 22 de fevereiro e 23 de agosto para realização das atividades do evento “Um dia na escola do meu filho”;

VII – as reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;

VIII – as reuniões bimestrais e participativas de Conselho de Classe/Série e reuniões de pais de

IX – os períodos de recesso escolar:

a) de 16 a 26 de janeiro de 2014;

b) de 27 de junho a 13 de julho;

c) de 13 a 19 de outubro e em dezembro, após o encerramento do ano letivo.

§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos IV, V, VI e VIII deverão contar com a participação dos alunos em sua realização, sendo considerados como de efetivo trabalho.

§ 2º - Os dias destinados a Planejamento e Replanejamento que contarem com a participação efetiva dos alunos, comprovada mediante Plano de Atividades Programadas, devidamente homologado pela Supervisão de Ensino, serão computados como de efetivo trabalho escolar.

§ 3º - Para os dias previstos nos incisos II, III, IV, V e VI serão fornecidas orientações específicas.

§ 4º - Os docentes que completarem 1 (um) ano de exercício após o mês de janeiro, usufruirão férias no período de 12 de junho a 11 de julho de 2014, observada a legislação pertinente.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 44, de 7.7.2011.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

DATAS IMPORTANTES

ATENÇÃO!!!
SENHORES PAIS OU RESPONSÁVEIS
FIQUEM ATENTOS!!!


A Direção da E.E.Deputado Gregório Bezerra, comunica aos pais e responsáveis para que fiquem atentos as seguintes datas de encerramento das aulas 2013 e início do ano letivo 2014.
15/12/2013 Formatura dos alunos às  17h

16/12/2013 Reunião de Pais e Rematrícula:
Manhã: 09h30
Tarde: 15h30
Noite: 20h

27/01/2014 Início das aulas para todos os alunos e reunião de pais- Apenas para os alunos do 6º ano, ás 07h.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Normas Gerais de Conduta Escolar

Normas Gerais Conduta Web by EE deputado Gregório Bezerra

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Alunos aprovados no SENAI/PRONATEC

PARABÉNS AOS ALUNOS QUE FORAM  APROVADOS NO SENAI/PRONATEC



Atenção, todos devem fazer a pré matricula na escola no período entre 03/12 e 06/12/2013
E em janeiro/2014 dias 02 e 03/01/2014 comparecer no SENAI para fazer sua matricula com declaração de escolaridade (RETIRAR A DECLARAÇÃO na Escola EE Dep Gregório Bezerra), RG e CPF.

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

SUPLENTE

11º- MATHEUS COSTA DA SILVA
2º C


ELETROMECÂNICA

16º – RENATO VIEIRA PEREIRA
1º D
SUPLENTE

38º - MARCELI GONÇALVES DA SILVA
1º D


MECÂNICA

18º - PEDRO HENRIQUE DA SILVA AGOSTINHO
1º C
21º- THIAGO PEREIRA DE LANA
1º C
22º - ADIEL DA SILVA GONÇALVES
1º B
29º- THIAGO XAVIER DA FONSECA
1º C
31º- WESLEY DE SALES SANTOS
1º C
SUPLENTE

40º - THAYNA RIBEIRO DE SOUZA
1º C
42º - WAGNER CIRINO DE ALMEIDA JUNIOR
1º B


Os suplentes também devem comparecer na escola.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Decretos importantes para leitura

Publicados no dia 29 de novembro de 2013 - pelo governador Geraldo Alckmin

Assunto: Expediente do final do ano, evolução, atribuição e assuntos de interesse dos servidores estaduais.

Clique aqui para ler a publicação na íntegra

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Vem aí...


DIAS 26 E 27 DE NOVEMBRO
NÃO FIQUE DE FORA
ORGANIZE-SE PARA NÃO PERDER O HORÁRIO

QUEM FARÁ A PROVA?
- Alunos da 8ª série/9º ano e 3ª série do Ensino Médio


BOA PROVA À TODOS!

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Atenção, Professores! Mestrado!

Informamos que as inscrições para a seleção ao Mestrado em Educação da Universidade Federal de São Paulo, para o ano letivo de 2014, estarão abertas no período de 03 de Março de 2014 a 04 de Abril de 2014.
Considerando o investimento público na consolidação da pesquisa em educação no país, solicitamos a gentileza de divulgarem a nota abaixo às unidades escolares sob vossa jurisdição, para que possamos dar ampla divulgação a todos os docentes  e gestores da rede pública estadual de São Paulo.

Mestrado em Educação na UNIFESP -  Campus Guarulhos

Estarão abertas, no período de 03 de Março de 2014 a 04 de Abril de 2014, as inscrições para o processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de São Paulo
(UNIFESP). As inscrições serão realizadas conforme orientações constantes no Edital 01/2014, disponível no endereço eletrônico www.humanas.unifesp.br/educacao. O Programa de Pós-Graduação em Educação, nível mestrado, da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (EFLCH/UNIFESP), recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conta com duas Linhas de Pesquisa:

1. Políticas Educacionais e Formação de Educadores;
2. Sujeitos, Saberes e Processos Educativos. O programa tem por objetivos formar um profissional apto a realizar pesquisas em Educação, com rigor e originalidade, sobre as diferentes temáticas que marcam o campo, e de se inserir no debate interdisciplinar que envolve questões relativas à educação, em diferentes campos do saber.

Prof. Dr. Luiz Carlos Novaes
Programa de Pós-Graduação em Educação
Grupo de  Estudo e Pesquisa sobre Politica Educacional e Cotidiano Escolar
Universidade Federal de São Paulo - Campus Guarulhos
Rua do Rosário , 382 - Macedo - Guarulhos - SP, Brasil, 07111-080

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Autoavaliação


Comunicado sobre os questionários da equipe escolar

Comunicamos que o período de aplicação dos questionários do SARESP 2013 destinado aos diretores, professores coordenadores e professores dos anos e disciplinas a serem avaliadas respeitará um cronograma escalonado especificado na tabela abaixo.
 A aplicação será on-line, via plataforma web desenvolvida pela Prodesp/SEE, e o acesso será no site da Secretaria da Educação na página do SARESP 2013: http://saresp.fde.sp.gov.br/2013.
Para acessar o questionário basta o clicar no menu “Questionário da Equipe Escolar” e em seguida clicar no link “Acesso ao Questionário”.
Informamos que as orientações necessárias para o preenchimento estarão disponíveis no próprio site. As orientações contemplam também os trabalhos de acompanhamento que os Coordenadores do Saresp deverão desenvolver.
O cronograma da aplicação respeitará o seguinte calendário:

Profissionais
Período de Aplicação
Diretores de escola
18/10 a 01/11
Prof. Coordenadores
Prof. de 2º ano do EF
Prof. de 3º ano do EF
Prof. de 5º ano do EF
Prof. L. Portuguesa 7º e 9º ano do EF e 3ª do EM
02/11 a 14/11
Prof. Matemática 7º e 9º ano do EF e 3ª do EM
Prof. Geografia 7º e 9º ano do EF e 3ª do EM
Prof. História 7º e 9º ano do EF e 3ª do EM

 Esclarecemos que qualquer problema deverá ser comunicado pelo diretor da escola ao Coordenador do SARESP na sua Diretoria de Ensino.
Aproveitamos também para agradecer seu trabalho no processo de validação dos professores coordenadores e professores nestas últimas semanas. Com isto acreditamos que teremos poucos problemas para que os professores e coordenadores respondam ao questionário.
Desde já agradecemos certos de podermos contar mais uma vez com seu empenho na realização deste trabalho. Desejamos a todos um bom trabalho! 

Equipe do SARESP e do GDAE.

Reorganização do Ensino do Fundamental em Regime de Progressão Continuada


Resolução SE nº 74, de 8-11-2013
Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada, oferecido pelas escolas públicas estaduais, e dá providências correlatas
 
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou aCoordenadoria de Gestão da Educação Básica e considerandoque:
- impõe-se a necessidade de se dar continuidade à reorganizaçãocurricular do ensino fundamental iniciada em 2011;
- o padrão de qualidade da educação básica se efetiva mediante desenvolvimento de ensino que assegure aprendizagem do aluno;
- os recursos disponibilizados às escolas têm propiciado ensino adequado à aprendizagem contínua e progressiva do educando;
- as condições das escolas e os resultados de avaliações externas indicam a necessidade de redimensionamento dos ciclos de ensino, segundo o critério da flexibilização dos tempos de aprendizagem;
- a inserção do aluno nos últimos anos do ensino fundamental implica revisão de práticas escolares, principalmente no 4º, 5º e 6º anos, marcados pelo ensino de professor polivalente e professores especialistas,
 
Resolve:
Artigo 1º - O Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada, oferecido pelas escolas estaduais, a partir de 2014, será organizado em 3 (três) Ciclos de Aprendizagem, com a duração de três anos cada, nos termos da presente resolução.
Artigo 2º - Os Ciclos de Aprendizagem visam a propiciar condições pedagógicas para que crianças e adolescentes sejam mais bem atendidos durante seu processo de aprendizagem escolar. 
Artigo 3º - A organização do ensino em Ciclos de Aprendizagem assegura um tempo de aprendizagem mais condizente com as características individuais do aluno, suas condições sociais e com o trabalho escolar centrado em aprendizagem contínua e progressiva do educando..
 
Parágrafo único – A organização do ensino, de que trata esta resolução, requer acompanhamento e avaliação contínuos do desempenho do aluno, das condições escolares e das situações didáticas, com vista a orientar a equipe escolar para intervenção pedagógica imediata, nas formas de estudos contínuos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dentro e/
ou fora do horário regular de aula do aluno.
Artigo 4º - Os Ciclos de Aprendizagem têm por objetivo:
I - assegurar condições de ensino e de aprendizagem, segundo o critério da flexibilização do tempo escolar, do desenvolvimento contínuo, articulado e progressivo dos diferentes conteúdos que compõem o currículo do Ensino Fundamental;
II - evidenciar a importância que o tempo escolar representa
para a organização do ensino e para a efetivação de aprendizagens
contínuas e progressivas de todos os alunos, em geral, e de
cada um, em particular;
III - assegurar ao aluno em situação de dificuldade de aprender, um ensino a partir de seus conhecimentos prévios, com vista às aprendizagens definidas para cada ano de cada Ciclo do Ensino Fundamental;
IV - orientar os gestores e os professores no reagrupamento de alunos, subsidiando a organização dos processos de ensino, acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem;
V - destacar a importância de intervenções pedagógicas resultantes de ações de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, como mecanismos necessários à aprendizagem contínua e progressiva do aluno;
VI - identificar os conhecimentos não apropriados pelos alunos para subsidiar a promoção de intervenções pedagógicas de reforço e/ou recuperação;
VII - oferecer a pais ou responsáveis parâmetros que orientem o acompanhamento das aprendizagens conquistadas pelos alunos.
Artigo 5º - O Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada será reorganizado, a partir de 2014, em 3 (três) Ciclos, compreendidos como espaços temporais interdependentes e articulados entre si, ao longo dos nove anos:
I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º anos;
II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º anos;
III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano.
Artigo 6º - O Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º anos) tem como finalidade propiciar aos alunos os processos de alfabetização, letramento, diversas formas de expressão e de iniciação ao aprendizado da Matemática, Ciência, História e Geografia, de modo a capacitá-los, até o final do Ciclo, a fazer uso da leitura e da linguagem escrita nas diferentes situações de vida, dentro
e fora da escola.
§ 1º – Ao final do 3º ano, os alunos que não desenvolveram competências definidas para o Ciclo de Alfabetização, deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 3º ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos.
§ 2º - Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo de Alfabetização, o aluno continuará sua aprendizagem no Ciclo Intermediário.
Artigo 7º - O Ciclo Intermediário (4º ao 6º anos) tem como finalidade assegurar a continuidade e o aprofundamento das competências leitora e escritora dos alunos, com ênfase na organização e produção escrita em consonância com a norma padrão e com conteúdos desenvolvidos nas diferentes áreas de conhecimento.
§ 1º – No 4º e 5º anos o ensino será desenvolvido, predominantemente, por professor polivalente e, a partir do 6º ano, por professor especialista. 
§ 2º – Caberá à equipe gestora e aos professores, em especial os que atuam no Ciclo Intermediário, promover condições pedagógicas que assegurem aprendizagens escolares necessárias à transição do ensino por professor polivalente ao do especialista.
 
§ 3º – Ao final do 6º ano, os alunos que não desenvolveram as competências e habilidades definidas para o Ciclo Intermediário, deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 6º ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos. 
§ 4º - Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Intermediário, o aluno continuará sua aprendizagem no Ciclo Final.
Artigo 8º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º anos) tem como finalidade assegurar a aprendizagens definidas para esse Ciclo, que consolidem o currículo escolar previsto para o Ensino Fundamental. 
§ 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de progressão parcial em até 3 (três) disciplinas, exceto Língua Portuguesa e Matemática, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de realizar estudos dos conteúdos curriculares definidos para o Ciclo Final, nos quais apresentem defasagem de aprendizagem. 
§ 2º - Ao término do 9º ano, os alunos que não desenvolveram as competências e habilidades definidas para o Ciclo Final deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 9º ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos.
§ 3º - Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Final, o aluno concluirá o Ensino Fundamental.
Artigo 9º - Caberá à equipe escolar, gestores e professores, identificar alunos de 1º a 9º anos do Ensino Fundamental e os respectivos objetos de conhecimento dos quais não se apropriaram, para assegurar-lhes, estudos de reforço e recuperação contínuos ou intensivos em classes dos respectivos anos com até 20 alunos, mais adequadas as suas necessidades.
Parágrafo único- Compete à equipe gestora, ouvidos os professores, decidir sobre a organização de classes definida no parágrafo anterior, mediante parecer do supervisor de ensino da escola e homologação do dirigente regional de ensino.
Artigo 10 - A consolidação de aprendizagens no Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada, organizado em 3 (três) Ciclos, terá acompanhamento e avaliação contínuos e sistemáticos do desempenho do aluno e do ensino, para orientar intervenções pedagógicas, nas formas de estudos de reforço e/ou recuperação contínuos e intensivos, se necessário, dentro ou fora do horário regular de aula do aluno.
 
Parágrafo único - O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens de cada aluno devem ser contínuos e concomitantes aos processos de ensino e de aprendizagem, sistematizados periodicamente por professores e gestores que integram os Conselhos de Classe/Ano e Ciclo, realizados, respectivamente, ao final do bimestre, do ano e do ciclo.
Artigo 11– Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, respeitada à respectiva área de competência, disponibilizar instruções complementares à implementação da presente resolução.
Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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